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Portal Amazonas Virtual > Blog > Tribunal de Justiça > Em plantão, Justiça nega pedido para suspender retirada de flutuantes da orla de Manaus  
Tribunal de Justiça

Em plantão, Justiça nega pedido para suspender retirada de flutuantes da orla de Manaus  

18 de março de 2024
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3 Min Lidos
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Defensoria argumentou que faltou citar todos os proprietários envolvidos, mas análise do pedido não é compatível com procedimentos de plantão judicial.

Em decisão proferida em plantão judicial no domingo (17/03), o juiz Jorsenildo Dourado do Nascimento negou pedido da defensoria pública do Estado do Amazonas para suspender a execução de sentença da Vara Especializada do Meio Ambiente que determinou a retirada dos flutuantes na orla do rio Tarumã-Açu, em Manaus.

A Defensoria havia requerido a declaração de inexistência do devido processo legal e da sentença de mérito no processo nº 0056323-55.2010.8.04.0012, alegando que não houve a citação de todos os proprietários de flutuantes afetados, com ofensa aos princípios do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal.

Com o processo submetido primeiramente ao Plantão de 2º Grau do Tribunal de justiça do Amazonas, houve decisão do desembargador Abraham Peixoto Campos Filho negando o pedido dirigido à Presidência da Comissão de Conflitos Fundiários para suspender a remoção dos flutuantes, pois a comissão não tem competência jurisdicional para atuar no caso. Quanto ao pedido de autorização para o Plantão de 1º Grau avaliar a tutela de urgência, este foi atendido, para que o juiz plantonista o avaliasse, conforme seu “livre convencimento”.

Após essa autorização, o juiz plantonista de 1º grau observou que a concessão do pedido deveria atender os dois requisitos legais: probabilidade do direito e perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, previstos no artigo 300 do Código de Processo Civil.

E sua decisão indeferindo o pedido baseou-se na falta de elementos probatórios para levar a decidir pela suspensão da execução da sentença, destacando que para isso seria preciso fazer uma análise detalhada do processo de origem sobre a regularidade da citação dos envolvidos.

“Trata-se, portanto, de necessário reexame aprofundado das circunstâncias fáticas existentes nos autos da ação originária cujo procedimento é incompatível com a cognição sumária realizada por este Juízo plantonista”, afirmou o magistrado.

O juiz afirmou não existir qualquer elemento fático ou probatório capaz de justificar a concessão do pedido de tutela de urgência formulado e considerou ser mais sensato e prudente manter os efeitos da sentença até a realização do pleno contraditório e da ampla defesa no processo originário.

 

#PraTodosVerem: Imagem da matéria mostra a vista aérea dos flutuantes no rio Tarumã-Açu 

 

Patricia Ruon Stachon

Foto: Raphael Alves

ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL / TJAM

E-mail:   divulgação [email protected]

(92) 2129-6666 / 993160660

    

Tags:AmazonascapaEstado do AmazonasManausmeio ambiente
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