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Portal Amazonas Virtual > Blog > Tribunal de Justiça > TJAM lança campanha que incentiva contribuintes do IR a destinarem parte do imposto devido a fundos dos direitos da criança e do adolescente
Tribunal de Justiça

TJAM lança campanha que incentiva contribuintes do IR a destinarem parte do imposto devido a fundos dos direitos da criança e do adolescente

25 de março de 2024
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10 Min Lidos
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Além da campanha “Restitua Amor”, idealizada pela Coordenadoria da Infância e Juventude (Coij/TJAM), o Tribunal também está apoiando a ação “Eu Sou Cidadão Solidário”, do Município de Manaus.

A presidente do Tribunal de justiça do Amazonas, desembargadora Nélia Caminha Jorge, e a vice-presidente da Corte e coordenadora da Coordenadoria da Infância e da Juventude (Coij), do Judiciário Estadual , desembargadora Joana dos Santos Meirelles, realizaram na manhã desta segunda-feira (25) o lançamento da campanha “Restitua Amor”, edição 2024. A ação – assim como a campanhha “Se Renda à Infância, do Conselho Nacional de justiça (CNJ) – busca incentivar a destinação de parte do Imposto de Renda de pessoas físicas e jurídicas ao Fundo para a Infância e Adolescência (FIA), que repassa os valores a projetos que promovem cuidado, proteção e garantia de direitos desse público.

O lançamento da campanha aconteceu na Sala de Reuniões da Presidência do Tribunal e contou com a presença de representantes das entidades parceiras da iniciativa. Na ocasião, também foi divulgada a campanha “Eu Sou Cidadão Solidário”, do Município de Manaus, que também tem a finalidade de incentivar a destinação de parte do Imposto de Renda de pessoas físicas e jurídicas ao FIA, bem como ao Fundo Nacional do Idoso.

O “Restitua Amor” é um projeto do Poder Judiciário Estadual desenvolvido desde 2019 pela Coordenadoria da Infância e da Juventude (Coij), já o “Se Renda à Infância” foi lançado em 2021 pelo Conselho Nacional de justiça.

Ao aderir às campanhas, a sociedade contribui de maneira segura e transparente com projetos que amparam crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade social, psicológica, explorados sexualmente, usuários ou dependentes de drogas ou vítimas de maus-tratos. O FIA é administrado pelos Conselhos de Direitos da Criança e do Adolescente (nacional, distrital, estaduais e municipais), de acordo com o disposto na Lei n.º 8.069/90.

Os valores doados pelo contribuinte serão depositados na conta do fundo municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (dos Municípios) ou do fundo estadual, contribuindo no apoio a famílias; no incentivo à adoção de crianças e adolescentes; para a erradicação do trabalho infantil e profissionalização de jovens. Conforme instrução da Coij e da Receita Federal, o contribuinte poderá acompanhar a aplicação dos recursos que são fiscalizados pelo Ministério Público Estadual, garantido a aplicação do imposto em uma causa de interesse público.

“Essa campanha representa um marco importante e precisamos da ajuda de todos os senhores parceiros na divulgação desta ação para que as pessoas saibam como proceder na destinação de valores do Imposto de Renda de Pessoa Física e Jurídica aos fundos para a criança e adolescência”, afirmou a desembargadora Nélia Caminha, que conduziu a cerimônia de lançamento.

A coordenadora da Infância e Juventude do TJAM, desembargadora Joana Meirelles, destacou que a destinação de um pequeno percentual de 3% do imposto de renda ao público infantojuvenil é apoiar de maneira segura, legal e transparente uma causa de interesse da população, de acordo com as necessidades locais.

“Nosso compromisso com as crianças não é apenas uma responsabilidade moral, mas também um investimento no futuro da sociedade. Nesta edição das campanhas, a justiça manterá o propósito de reconhecer a diversidade das infâncias e adolescências, apoiando boas práticas, protegendo as diversas infâncias e adolescências no Amazonas. Ao declarar seu imposto de renda, ‘Restitua Amor’, ‘Se Renda à Infância’ e contribua na transformação da realidade de crianças e adolescentes do estado do Amazonas, promovendo seu pleno desenvolvimento e proteção”, conclamou a vice-presidente do Judiciário Estadual.

Ela agradeceu pelo comprometimento dos parceiros da iniciativa: Receita Federal em Manaus; Conselho Regional de Contabilidade do Amazonas; Conselho Regional de economia Amazonas; Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis, e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações E Pesquisas do Estado do Amazonas; Conselho Regional de Administração do Amazonas; Sindicato Interestadual das Instituições Beneficentes, Religiosas e Filantrópicas (Sinibref) e; Cursos de ciências Contábeis das Faculdades Martha Falcão, La Salle, Boas Novas e CEUNI Fametro.

Campanha municipal

Presente ao lançamento da campanha do Judiciário, o coordenador do Grupo de educação Fiscal da Prefeitura de Manaus, Edson Fernandes, apresentou a campanha municipal “Eu Sou Cidadão Solidário”, lançada no último dia 14 de março que visa a sensibilizar a sociedade amazonense a destinar parte do seu Imposto de Renda aos fundos municipais da criança e adolescente e ao fundo municipal do Idoso.

“Levamos aos participantes da reunião a experiência do Município na destinação do Imposto de Renda e sugerir uma parceria envolvendo a Prefeitura, o Tribunal de justiça, Ministério Público e outros órgãos que estão à frente dessa campanha. No caso específico da destinação para crianças e adolescentes, ela é fundamental, pois temos inúmeras instituições sérias que prestam relevantes serviços nessa área, atendendo crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade e de risco. Então, ao levar recursos para essas instituições, presta-se um serviço social inestimável”, disse Edson Fernandes.

Ele explicou que, quando faz a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda, a pessoa física PODE destinar 3% do imposto devido para o Fundo da Criança e do Adolescente; e 3% para o Fundo do Idoso, somando, portanto, 6% de destinação total. “Entretanto ela (pessoa física) não PODE destinar, por exemplo, 5% para um Fundo e 1% para o outro. O limite de destinação para cada Fundo é de 3%”, detalhou Fernandes.

Conforme frisou o representante do Município, somente PODE fazer a destinação a pessoa física que optar pelo modelo completo de declaração. Quem utiliza o modelo simplificado não PODE realizar a destinação. Já as pessoas jurídicas que estão sob o regime de lucro real podem destinar 1% do imposto devido para cada um dos fundos. As pessoas jurídicas sob regime de lucro presumido ou simples nacional, não podem fazer a destinação

Boas práticas

Durante a reunião, a analista tributária da Equipe Regional de Cidadania Fiscal da delegacia da Receita Federal no Amazonas, Vânia Maria de Oliveira e Silva, compartilhou uma experiência praticada pelo Ministério Público do Acre, que há dez anos realiza uma campanha interna que tem conseguido destinar cerca de R$ 600 mil anuais para o Fundo da Criança e Adolescência.

“Todos os anos eles pegam o valor que seria do Imposto de Renda de cada funcionário, que daria o valor da destinação, e dividem em 12 parcelas e fazem uma retenção daquele valor do salário do servidor, valor este que é depositado para o Fundo. Quando o servidor vai fazer a declaração (anual do IR), tem o valor restituído, pois já fez a doação. É como se fosse uma poupança. Seria muito bom se as instituições pudessem multiplicar esse projeto, pois é realmente uma forma de aumentarmos a captação, claro, com a concordância dos funcionários, em optar por essa destinação”, disse Vânia Silva.

Segundo dados oficiais da Receita Federal, em 2023, 3.261 Fundos da Criança e do Adolescente de todo o País receberam destinações do Imposto de Renda, que totalizaram R$ 175.402.931,68.

Orientando a população

A partir de uma capacitação feita pela Secretaria da Receita Federal do Amazonas, universitários do curso de ciências Contábeis das faculdades Fametro, Martha Falcão, La Salle e Boas Novas vão realizar, nos períodos de 1.º a 5/04 e de 22 a 26/04, no horário de 9h às 12h, uma ação de orientação ao público, em unidades judiciárias da capital, esclarecendo sobre o assunto e dando ênfase à possíbilidade de destinação de parte do Imposto de Renda devido ao Fundo da Criança e Adolescente.

A ação vai acontecer no hall dos fóruns Desembargador Lúcio Fonte de Resende, Desembargadora Euza Maria Naice de Vasconcellos, Ministro Henoch Reis e Desembargador Azarias Menescal de Vasconcelos, além do edifício Desembargador Arnoldo Péres, sede do Tribunal de justiça do Amazonas.

 

 

Paulo André Nunes

Fotos: Marcus Phellipe e Chico Batata

ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL / TJAM

E-mail:    [email protected]

(92) 2129-6666 / 993160660

    

Tags:AmazonasEstado do AmazonasManausPrefeitura de Manaus
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