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Portal Amazonas Virtual > Blog > Tribunal de Justiça > Primeira Turma Recursal julga recursos sobre venda casada de serviços digitais
Tribunal de Justiça

Primeira Turma Recursal julga recursos sobre venda casada de serviços digitais

5 de abril de 2024
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3 Min Lidos
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Conforme jurisprudência, prática é considerada abusiva; consumidores deverão ser indenizados por danos materiais e morais.

A Primeira turma Recursal do Estado do Amazonas julgou recursos interpostos contra decisões de 1.º Grau sobre a cobrança por serviços digitais em faturas de serviço de telecomunicações, na sessão desta sexta-feira (05/04), transmitida por videoconferência.

Nos processos analisados (0553366-03.2023.8.04.0001, 0584286-57.2023.8.04.0001 e 0636113-10.2023.8.04.0001) e pelas faturas apresentadas, o entendimento é de que no “detalhamento do serviço” não constam serviços extras utilizados pelos consumidores e cada tipo de serviço impugnado possui tarifação específica que onera as faturas.

Segundo o relator, juiz Jean Carlos Pimentel dos Santos, “os serviços são embutidos no plano à revelia do contratante, o que, na prática, configura venda casada, conduta abusiva prevista no art. 39, inciso I do CDC”.

A afirmação segue jurisprudência do Superior Tribunal de justiça, em Teses n.º 74, Direito do Consumidor III, segundo a qual “considera-se abusiva a prática de limitar a liberdade de escolha do consumidor vinculando a compra de produto ou serviço à aquisição concomitante de outro produto ou serviço de natureza distinta e comercializado em separado, hipótese em que se configura a venda casada”.

O magistrado observou que os serviços acessórios embutidos nos pacotes de forma indevida devem ser cancelados ou, se isso não for possível, deve ser aplicado desconto proporcional nas faturas a vencer.

A empresa foi condenada a restituir em dobro os valores recebidos por serviços cobrados indevidamente e a indenizar cada cliente em R$ 3 mil por dano moral.

Na sessão, o juiz Luiz Carvalho observou que cabe à empresa demonstrar se houve ou não oneração ao cliente, apontando que entre uma fatura e outra foi incluído um serviço e a fatura não mudou de valor, acrescentando que dessa forma é possível evitar que os processos evoluam para a fase de recursos.

 

 

 

Patrícia Ruon Stachon

Arte: Everson Santiago sobre foto de Banco de Imagens

ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL / TJAM

E-mail:     [email protected] 

(92) 2129-6666 / 993160660

    

Tags:AmazonasEstado do Amazonas
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