Ao usar este site, você concorda com a Política de Privacidade e os Termos de Uso.
Aceitar
amazonas-virtual-fundo-transparente
  • Amazonas
    • Governo do Amazonas
  • Manaus
  • Meio Ambiente
  • Esporte
  • Educação
  • Economia
  • Cidades
  • Polícia
  • Política
Portal Amazonas VirtualPortal Amazonas Virtual
Font ResizerAa
  • Amazonas
  • Manaus
  • Meio Ambiente
  • Esporte
  • Educação
  • Economia
  • Cidades
  • Polícia
  • Política
  • Amazonas
    • Governo do Amazonas
  • Manaus
  • Meio Ambiente
  • Esporte
  • Educação
  • Economia
  • Cidades
  • Polícia
  • Política
Follow US
Portal Amazonas Virtual > Blog > Tribunal de Justiça > Segunda Câmara Cível do TJAM determina que construtora e imobiliária providenciem implementos em condomínio tal como divulgado em anúncio publicitário
Tribunal de Justiça

Segunda Câmara Cível do TJAM determina que construtora e imobiliária providenciem implementos em condomínio tal como divulgado em anúncio publicitário

28 de maio de 2024
Compartilhar
4 Min Lidos
Compartilhar

Processo discute aspecto vinculante da publicidade do empreendimento comercializado e direitos do consumidor de receber o que foi anunciado.

A Segunda Câmara Cível do Tribunal de justiça do Amazonas deu provimento a recurso de condomínio contra construtora e imobiliária que haviam feito publicidade de imóvel prometendo a construção de um forno de pizza, mas que não foi entregue com a obra.

A decisão foi por maioria de votos, conforme o voto da desembargadora Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura, no processo n.º 0607268-46.2015.8.04.0001, para determinar que as empresas recorridas façam a imediata instalação e entrega do forno de pizza descrito no material publicitário.

No caso em questão, o condomínio recorreu de sentença de 1.º Grau que julgou o pedido improcedente, por não constar no memorial descritivo do empreendimento imobiliário.

Segundo a desembargadora, a causa deve ser analisada observando-se o Código de Defesa do Consumidor, pela relação de consumo entre construtoras/incorporadoras (prestadoras de serviços) e os condôminos e pessoas que receberão a obra. Assim, destaca que a oferta (de produto ou serviço) precisa respeitar os direitos fundamentais do consumidor, como o de receber informações adequadas e claras sobre os diferentes produtos e serviços (previsto no artigo 6.º, inciso III, do Código de Defesa do Consumidor) e de ser protegido contra publicidade enganosa ou abusiva (artigo 6.º, inciso IV, da mesma lei).

Publicidade deve ser fiel à realidade

“Além da obrigação de fornecer informações claras, o fornecedor possui a prerrogativa de anunciar seus produtos ou serviços, com a condição de que a publicidade seja fiel à realidade anunciada, em conformidade com os princípios do CDC”, afirma a magistrada, acrescentando que “o princípio da vinculação da oferta, de fato, expressa a necessidade de transparência e boa-fé nas práticas comerciais, na publicidade e nos contratos, emergindo como um princípio orientador fundamental, nos termos do art. 30 do CDC”.

Ao discorrer sobre o tema julgado, a desembargadora destaca que não se PODE contestar o caráter vinculativo da oferta, integrando-se ao contrato, e que “o fornecedor de produtos ou serviços assume a responsabilidade não apenas pelos termos contratuais, mas também pelas expectativas suscitadas pela publicidade, especialmente quando esta apresenta informações sobre produtos ou serviços associados a uma marca específica”.

Conforme o voto da magistrada, isso representa a concretização do princípio da boa-fé objetiva, impondo ao anunciante os deveres de lealdade, confiança, cooperação, proteção e informação, sob pena de ser responsabilizado. Mas, no processo analisado, a desembargadora ressalta que ocorreu violação da boa-fé objetiva, citando que o material publicitário divulgado traz a previsão de forno de pizza no empreendimento, que não consta no memorial descritivo.

“Da leitura do panfleto de divulgação percebe-se que era extremamente razoável a conclusão do consumidor de que o condomínio seria equipado com um forno de pizza”, afirma a magistrada, explicando que prevalece o que é compreensível ao consumidor comum, que não tem conhecimento técnico sobre o assunto e que baseia-se na confiança da marca das empresas veiculadas no material publicitário.

 

 

 

Texto: Patrícia Ruon Stachon

Foto: Marcus Phillipe – Arq. 15/04/2024

ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL / TJAM

E-mail: [email protected]

(92) 99316-0660

    

Tags:Amazonas
Compartilhe esse Artigo
Facebook Whatsapp Whatsapp LinkedIn Copy Link Print

Mais notícias desta categoria

Tribunal de Justiça

“Direito do Consumidor: Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas” é tema de aula ministrada por diretor da Escola da Magistratura a acadêmicos de Direito da Ufam

Por
Tribunal de Justiça

Terceira Câmara Cível mantém sentença que extinguiu ação de improbidade por ausência de dolo

Por
Tribunal de Justiça

Diretor da Ejud palestra em faculdades de Parintins

Por
Tribunal de Justiça

Faculdade de Direito La Salle vence o “VI Júri Simulado” da Esmam

Por
Tribunal de Justiça

Faculdade de ensino a distância é condenada a pagar danos morais por cobrança indevida de mensalidades

Por
Tribunal de Justiça

Pelo segundo ano consecutivo TJAM alcança nível “Diamante” em avaliação que atestou a transparência de 7.370 instituições públicas no País

Por
Tribunal de Justiça

TJAM suspende prazos processuais nesta terça-feira (19/11)

Por
Tribunal de Justiça

Juíza da 17.ª Vara Cível declara usucapião de imóvel ocupado por requerente há mais de 14 anos

Por
Tribunal de Justiça

Com ação articulada pela Vara Especializada do Meio Ambiente e órgãos parceiros, ampla ação de limpeza da orla do rio Negro é realizada em Manaus

Por
Tribunal de Justiça

TJAM funciona em regime de plantão no feriado nacional desta sexta-feira (15/11)

Por
Tribunal de Justiça

Ejud conclui em Parintins as atividades do “Programa de Interiorização 2024”

Por
Tribunal de Justiça

TJAM promove 2.ª edição de mutirão de cidadania voltado a pessoas em situação de rua e, neste ano, integra novas instituições ao evento

Por
  • Política de privacidade
  • Termo de Uso
  • Como podemos ajudar?
  • Pedido de remoção
Welcome Back!

Sign in to your account

Username or Email Address
Password

Lost your password?