Ao usar este site, você concorda com a Política de Privacidade e os Termos de Uso.
Aceitar
amazonas-virtual-fundo-transparente
  • Amazonas
    • Governo do Amazonas
  • Manaus
  • Meio Ambiente
  • Esporte
  • Educação
  • Economia
  • Cidades
  • Polícia
  • Política
Portal Amazonas VirtualPortal Amazonas Virtual
Font ResizerAa
  • Amazonas
  • Manaus
  • Meio Ambiente
  • Esporte
  • Educação
  • Economia
  • Cidades
  • Polícia
  • Política
  • Amazonas
    • Governo do Amazonas
  • Manaus
  • Meio Ambiente
  • Esporte
  • Educação
  • Economia
  • Cidades
  • Polícia
  • Política
Follow US
Portal Amazonas Virtual > Blog > Tribunal de Justiça > Em Atalaia do Norte, júri condena réu a 8 anos de prisão por montar armadilha e matar homem que invadiu sua casa
Tribunal de Justiça

Em Atalaia do Norte, júri condena réu a 8 anos de prisão por montar armadilha e matar homem que invadiu sua casa

8 de julho de 2024
Compartilhar
3 Min Lidos
Compartilhar

Antônio Félix dos Anjos Sobrinho foi submetido a julgamento na última semana, em sessão presidida pelo juiz Edson Rosas Neto.

Em sessão de julgamento popular realizada na última quarta-feira (03/07) pela Vara Única da Comarca de Atalaia do Norte (município distante 1.136 quilômetros de Manaus), o réu Antônio Félix dos Anjos Sobrinho foi condenado a oito anos e três meses de prisão pelo homicídio que teve como vítima Tiago Duarte Soares.

O crime ocorreu por volta das 00h40, de 2 de outubro de 2018, na rua Cunha Gomes, na casa do acusado, quando uma armadilha (espera) montada por ele com uma arma de fogo caseira disparou e acertou a vítima, um homem de 22 anos de idade.

De acordo com os autos, a armadilha foi montada por Antônio Félix para surpreender a vítima que, segundo ele, sempre adentrava em sua propriedade para praticar furtos.

Ao final da instrução em Plenário e dos debates entre Defesa e Acusação, os jurados integrantes do Conselho de Sentença votaram pela condenação do réu por homicídio qualificado (praticado por motivo fútil e mediante emboscada), absolvendo-o da acusação de ocultação de cadáver.

A pena aplicada ao réu foi de 12 anos e quatro meses, mas pesou a favor dele o fato de não haver elementos, nos autos, a indicar a intensidade da violenta emoção e da injusta provocação da vítima. Com isso, a reprimenda foi reduzida em um terço, com base no art. 121, parágrafo primeiro, do Código Penal Brasileiro, ficando em oito anos e três meses.

“Noutro vértice, consoante o crivo do Conselho de Sentença, reconheço a causa especial de diminuição de pena prevista no artigo 121, parágrafo primeiro, do Código Penal, reduzindo a reprimenda em um terço por não haver elementos nos autos a indicar a intensidade da violenta emoção e da injusta provocação da vítima, devendo a dúvida pender em favor do réu. Assim, fixo a pena definitiva em 8 (oito) anos e 3 (três) meses de reclusão”, registra o juiz na sentença..

Ao final do julgamento o magistrado concedeu ao réu o direito de recorrer em liberdade, uma vez que assim permaneceu durante grande parte do processo, não havendo informações quanto a descumprimento de nenhuma ordem judicial no referido período.

O julgamento da Ação Penal n.º 0000241-37.2018.8.04.2400 foi presidido pelo juiz de direito Edson Rosas Neto, respondendo cumulativamente pela Comarca, com o Ministério Público sendo representado pelo promotor de justiça Dimaikon Dellon Silva Nascimento. O réu teve em sua defesa os advogados Juarez Barbosa de Lima e Fabiano Cortez de Negreiros.

 

 

Carlos de Souza

Revisão textual: Joyce Desideri Tino

ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL / TJAM

E-mail:   divulgação[email protected]

(92) 993160660

    

Tags:AmazonasAtalaia do NorteManausprisao
Compartilhe esse Artigo
Facebook Whatsapp Whatsapp LinkedIn Copy Link Print

Mais notícias desta categoria

WhatsApp Image 2024 11 18 at 11.57.29 RlKToO
Tribunal de Justiça

“Direito do Consumidor: Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas” é tema de aula ministrada por diretor da Escola da Magistratura a acadêmicos de Direito da Ufam

Por
54135341679 ce8ece9ba8 c qF8NJh
Tribunal de Justiça

Terceira Câmara Cível mantém sentença que extinguiu ação de improbidade por ausência de dolo

Por
WhatsApp Image 2024 11 18 at 13.43.14 CL81qK
Tribunal de Justiça

Diretor da Ejud palestra em faculdades de Parintins

Por
WhatsApp Image 2024 11 18 at 11.57.02 TcnEYo
Tribunal de Justiça

Faculdade de Direito La Salle vence o “VI Júri Simulado” da Esmam

Por
Deusa da JustiC3A7a.2 s5MnSI
Tribunal de Justiça

Faculdade de ensino a distância é condenada a pagar danos morais por cobrança indevida de mensalidades

Por
WhatsApp Image 2024 11 18 at 11.05.01 q1ztzD
Tribunal de Justiça

Pelo segundo ano consecutivo TJAM alcança nível “Diamante” em avaliação que atestou a transparência de 7.370 instituições públicas no País

Por
Prazos supensC3A3o rJw0mU
Tribunal de Justiça

TJAM suspende prazos processuais nesta terça-feira (19/11)

Por
usucapiC3A3o2 TQ11nm
Tribunal de Justiça

Juíza da 17.ª Vara Cível declara usucapião de imóvel ocupado por requerente há mais de 14 anos

Por
54141948519 51f2085710 c bmBwaP
Tribunal de Justiça

Com ação articulada pela Vara Especializada do Meio Ambiente e órgãos parceiros, ampla ação de limpeza da orla do rio Negro é realizada em Manaus

Por
01 Fachada TJAM 2jP6rt
Tribunal de Justiça

TJAM funciona em regime de plantão no feriado nacional desta sexta-feira (15/11)

Por
WhatsApp Image 2024 11 14 at 13.45.43 NYag6N
Tribunal de Justiça

Ejud conclui em Parintins as atividades do “Programa de Interiorização 2024”

Por
54139956828 eb59eaace5 c 7wqBcn
Tribunal de Justiça

TJAM promove 2.ª edição de mutirão de cidadania voltado a pessoas em situação de rua e, neste ano, integra novas instituições ao evento

Por
  • Política de privacidade
  • Termo de Uso
  • Como podemos ajudar?
  • Pedido de remoção
Welcome Back!

Sign in to your account

Username or Email Address
Password

Lost your password?