Ao usar este site, você concorda com a Política de Privacidade e os Termos de Uso.
Aceitar
amazonas-virtual-fundo-transparente
  • Amazonas
    • Governo do Amazonas
  • Manaus
  • Meio Ambiente
  • Esporte
  • Educação
  • Economia
  • Cidades
  • Polícia
  • Política
Portal Amazonas VirtualPortal Amazonas Virtual
Font ResizerAa
  • Amazonas
  • Manaus
  • Meio Ambiente
  • Esporte
  • Educação
  • Economia
  • Cidades
  • Polícia
  • Política
  • Amazonas
    • Governo do Amazonas
  • Manaus
  • Meio Ambiente
  • Esporte
  • Educação
  • Economia
  • Cidades
  • Polícia
  • Política
Follow US
Portal Amazonas Virtual > Blog > Tribunal de Justiça > Em Carauari, Justiça determina que Estado realize progressão de investigadores de polícia com deficiência em vagas reservadas a PcD
Tribunal de Justiça

Em Carauari, Justiça determina que Estado realize progressão de investigadores de polícia com deficiência em vagas reservadas a PcD

9 de julho de 2024
Compartilhar
4 Min Lidos
Compartilhar

Argumentos da contestação não foram aceitos e servidores deverão mudar para classe especial na carreira.

 

Decisão da Comarca de Carauari julgou procedentes os pedidos de dois investigadores de polícia para que o Estado do Amazonas realize sua progressão à classe especial na carreira, nas vagas reservadas a servidores com deficiência. A sentença foi proferida pelo juiz Jânio Tutomu Takeda, no processo n.º 0601048-30.2023.8.04.3500, e disponibilizada no Diário da justiça Eletrônico de 05/07.

Segundo a ação, os investigadores tomaram posse em 2011 e tiveram uma única promoção em 2018, para a 3.ª classe da carreira, mas defendem que já deveriam integrar a classe especial desde 2022, devido à existência de vagas reservadas e pelo fato de já terem cumprido o período de dois anos de cada classe e preencherem os requisitos previstos na Lei n.º 2.235/1993, pedindo as progressões referentes a 2016 e 2022.

O Estado do Amazonas contestou, alegando prescrição quinquenal, inexistência de direito à promoção por mero decurso de tempo, impossibilidade de progressão “per saltum” e a ausência de comprovação dos fatos constitutivos do direito, entre outros argumentos.

Os tópicos contestados foram analisados e rejeitados pelo juiz, que afastou a prescrição quinquenal, considerando que esta não atinge o fundo de direito nas situações em que há omissão da administração pública quanto ao enquadramento ou reenquadramento de servidor, com base na jurisprudência.

No mérito, destacou que a Lei n.º 2.235/1993, que instituiu o sistema de promoção do policial civil do Amazonas, traz nos artigos 4.º e 24-A os requisitos para promoção dos servidores com deficiência; este último artigo reserva o mínimo de 10% das vagas de progressão para servidores com deficiência.

“Ao deixar de promover os procedimentos para permitir a progressão dos servidores PcD, a administração pública agiu à revelia das disposições legais aplicáveis ao caso, situação de flagrante ilegalidade que reverbera na esfera jurídica dos postulantes”, afirmou o juiz na sentença.

O magistrado também destacou que não há discricionariedade do Executivo para propor as promoções, devido à previsão no artigo 3.º da lei, segundo o qual essas serão propostas pelo delegado-geral de polícia ao governador na primeira quinzena dos meses de maio e novembro de cada ano, com o número de vagas a serem preenchidas. E identificou, pelo quadro de vagas informado pelo Estado, a existência de vagas PcD, registrando que a progressão sucessiva é uma reparação, e não promoção “per saltum”.

“Ressalte-se que, ao negar as progressões dos autores, servidores PcD, a administração pública contraria a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, aprovada sob o rito das emendas constitucionais (art. 5º, § 3º, da CF)”, que têm como princípios a não discriminação, a plena e efetiva participação e inclusão na sociedade, a igualdade de oportunidades e o respeito pelo desenvolvimento das capacidades das pessoas com deficiência, afirmou o juiz na sentença, registrando ainda as previsões do Estatuto da pessoa com deficiência (Lei Federal n.º 13.146/2015).

 

Fique por dentro 

Per saltum é uma expressão latina, que significa “saltar”. Nesse sentido, a promoção per saltum seria aquela alcançada sem passar pelos cargos ou graus inferiores de acordo com a ordem estabelecida. 

 

DJe

https://consultasaj.tjam.jus.br/cdje/consultaSimples.do?cdVolume=17&nuDiario=3826&cdCaderno=3&nuSeqpagina=22

 

 

Patrícia Ruon Stachon

Foto: 

ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL / TJAM

E-mail:   divulgação[email protected]

Fone: (92) 993160660

 

    

Tags:AmazonasCarauariEstado do Amazonaspolicia
Compartilhe esse Artigo
Facebook Whatsapp Whatsapp LinkedIn Copy Link Print

Mais notícias desta categoria

WhatsApp Image 2024 11 18 at 11.57.29 RlKToO
Tribunal de Justiça

“Direito do Consumidor: Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas” é tema de aula ministrada por diretor da Escola da Magistratura a acadêmicos de Direito da Ufam

Por
54135341679 ce8ece9ba8 c qF8NJh
Tribunal de Justiça

Terceira Câmara Cível mantém sentença que extinguiu ação de improbidade por ausência de dolo

Por
WhatsApp Image 2024 11 18 at 13.43.14 CL81qK
Tribunal de Justiça

Diretor da Ejud palestra em faculdades de Parintins

Por
WhatsApp Image 2024 11 18 at 11.57.02 TcnEYo
Tribunal de Justiça

Faculdade de Direito La Salle vence o “VI Júri Simulado” da Esmam

Por
Deusa da JustiC3A7a.2 s5MnSI
Tribunal de Justiça

Faculdade de ensino a distância é condenada a pagar danos morais por cobrança indevida de mensalidades

Por
WhatsApp Image 2024 11 18 at 11.05.01 q1ztzD
Tribunal de Justiça

Pelo segundo ano consecutivo TJAM alcança nível “Diamante” em avaliação que atestou a transparência de 7.370 instituições públicas no País

Por
Prazos supensC3A3o rJw0mU
Tribunal de Justiça

TJAM suspende prazos processuais nesta terça-feira (19/11)

Por
usucapiC3A3o2 TQ11nm
Tribunal de Justiça

Juíza da 17.ª Vara Cível declara usucapião de imóvel ocupado por requerente há mais de 14 anos

Por
54141948519 51f2085710 c bmBwaP
Tribunal de Justiça

Com ação articulada pela Vara Especializada do Meio Ambiente e órgãos parceiros, ampla ação de limpeza da orla do rio Negro é realizada em Manaus

Por
01 Fachada TJAM 2jP6rt
Tribunal de Justiça

TJAM funciona em regime de plantão no feriado nacional desta sexta-feira (15/11)

Por
WhatsApp Image 2024 11 14 at 13.45.43 NYag6N
Tribunal de Justiça

Ejud conclui em Parintins as atividades do “Programa de Interiorização 2024”

Por
54139956828 eb59eaace5 c 7wqBcn
Tribunal de Justiça

TJAM promove 2.ª edição de mutirão de cidadania voltado a pessoas em situação de rua e, neste ano, integra novas instituições ao evento

Por
  • Política de privacidade
  • Termo de Uso
  • Como podemos ajudar?
  • Pedido de remoção
Welcome Back!

Sign in to your account

Username or Email Address
Password

Lost your password?