Ao usar este site, você concorda com a Política de Privacidade e os Termos de Uso.
Aceitar
amazonas-virtual-fundo-transparente
  • Amazonas
    • Governo do Amazonas
  • Manaus
  • Meio Ambiente
  • Esporte
  • Educação
  • Economia
  • Cidades
  • Polícia
  • Política
Portal Amazonas VirtualPortal Amazonas Virtual
Font ResizerAa
  • Amazonas
  • Manaus
  • Meio Ambiente
  • Esporte
  • Educação
  • Economia
  • Cidades
  • Polícia
  • Política
  • Amazonas
    • Governo do Amazonas
  • Manaus
  • Meio Ambiente
  • Esporte
  • Educação
  • Economia
  • Cidades
  • Polícia
  • Política
Follow US
Portal Amazonas Virtual > Blog > Tribunal de Justiça > Câmaras Reunidas confirmam sentença que considerou inválida a transferência de militar para interior
Tribunal de Justiça

Câmaras Reunidas confirmam sentença que considerou inválida a transferência de militar para interior

11 de setembro de 2024
Compartilhar
4 Min Lidos
Compartilhar

Mesmo sendo ato discricionário da Administração, mudança de lotação deve ser regularmente motivada; portaria não trouxe justificativa para a transferência.

 

As Câmaras Reunidas do Tribunal de justiça do Amazonas negaram provimento a recurso do Estado do Amazonas interposto contra sentença que concedeu em definitivo segurança a policial militar que havia sido transferido da capital para o interior, por ato administrativo sem justificativa da motivação.

A decisão foi por unanimidade, na sessão desta quarta-feira (11/09), na Apelação Cível n.º 0561818-02.2023.8.04.0001, de relatoria do desembargador Airton Gentil, em sintonia com o parecer do Ministério Público.

Conforme o processo, em abril de 2023 foi publicado boletim em que era determinada a transferência do militar ao município de Fonte Boa, supostamente por interesse próprio, o que foi contestado pelo servidor. Três dias depois, outro boletim com nova portaria o transferia para o mesmo local, destacando ser por necessidade de serviço.

O servidor então ajuizou mandado de segurança, destacando que não havia pedido transferência e que o segundo documento não tem fundamento concreto. E observou ainda, que o próprio Comando de Policiamento do Interior recusou sua apresentação, por estar à época em tratamento de saúde, sendo devolvido à lotação anterior, na Diretoria de capacitação e Treinamento, mas que o subcomando insistia em lhe tentar transferir para o interior, mesmo sem a devida motivação.

Em 1.º Grau, liminar concedeu segurança ao servidor, com a sentença confirmando a decisão, por entender que a portaria que determinou a transferência estava “viciada”, por carecer de motivação adequada. Segundo a sentença, a jurisprudência é no sentido de que os atos administrativos, mesmo que discricionários, devem ser motivados e que essa motivação não PODE ser apresentada de forma genérica.

Outro aspecto exposto na decisão é de que “a concretização da movimentação do impetrante para o município de Fonte Boa traria maiores prejuízos aos interessados: ao impetrante, por ser transferido e ser obrigado a se adaptar à nova localidade; e à administração pública, por efetivar gastos para movimentação do servidor, que teria se dado com fundamento em ato administrativo inválido”, como afirma na sentença o juiz Leoney Harraquian.

O Estado do Amazonas recorreu, alegando que não há direito líquido e certo do impetrante de não ser movimentado para qualquer localidade do território estadual, pois não goza de inamovibilidade.

Contudo, o entendimento da jurisprudência, exposto no parecer do graduado Ministério Público e que resultou no julgamento do colegiado, é que a lotação do impetrante é ato discricionário da Administração, mas que a mudança de lotação deve ser regularmente motivada.

“Embora inexista direito do servidor de permanecer exercendo suas funções sempre no mesmo local, tem-se que alteração de sua lotação deve ser motivada e formal, o que não ocorreu nos presentes autos, pois ora se deu equivocadamente por suposto interesse próprio do policial militar, ora se deu por menção genérica de necessidade de serviço, devendo, portanto, ser reconhecida a nulidade do ato administrativo em questão”, afirma no parecer a procuradora de justiça Delisa Olívia Vieiralves Ferreira.

Sessão

https://www.youtube.com/watch?v=OX0955jqoZI

 

#PraTodosVerem: Imagem da matéria traz o registro fotográfico do desembargador Airton Gentil, relator de uma das ações julgadas em sessão das  Câmaras Reunidas desta quarta-feira (11/09).

 

Texto: Patrícia Ruon Stachon

Foto: Chico Batata – Arq. 17/07/2024

ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL / TJAM

E-mail: [email protected]

(92) 99316-0660

    

Tags:AmazonasEstado do AmazonasFonte Boa
Compartilhe esse Artigo
Facebook Whatsapp Whatsapp LinkedIn Copy Link Print

Mais notícias desta categoria

Tribunal de Justiça

“Direito do Consumidor: Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas” é tema de aula ministrada por diretor da Escola da Magistratura a acadêmicos de Direito da Ufam

Por
Tribunal de Justiça

Terceira Câmara Cível mantém sentença que extinguiu ação de improbidade por ausência de dolo

Por
Tribunal de Justiça

Diretor da Ejud palestra em faculdades de Parintins

Por
Tribunal de Justiça

Faculdade de Direito La Salle vence o “VI Júri Simulado” da Esmam

Por
Tribunal de Justiça

Faculdade de ensino a distância é condenada a pagar danos morais por cobrança indevida de mensalidades

Por
Tribunal de Justiça

Pelo segundo ano consecutivo TJAM alcança nível “Diamante” em avaliação que atestou a transparência de 7.370 instituições públicas no País

Por
Tribunal de Justiça

TJAM suspende prazos processuais nesta terça-feira (19/11)

Por
Tribunal de Justiça

Juíza da 17.ª Vara Cível declara usucapião de imóvel ocupado por requerente há mais de 14 anos

Por
Tribunal de Justiça

Com ação articulada pela Vara Especializada do Meio Ambiente e órgãos parceiros, ampla ação de limpeza da orla do rio Negro é realizada em Manaus

Por
Tribunal de Justiça

TJAM funciona em regime de plantão no feriado nacional desta sexta-feira (15/11)

Por
Tribunal de Justiça

Ejud conclui em Parintins as atividades do “Programa de Interiorização 2024”

Por
Tribunal de Justiça

TJAM promove 2.ª edição de mutirão de cidadania voltado a pessoas em situação de rua e, neste ano, integra novas instituições ao evento

Por
  • Política de privacidade
  • Termo de Uso
  • Como podemos ajudar?
  • Pedido de remoção
Welcome Back!

Sign in to your account

Username or Email Address
Password

Lost your password?