Ao usar este site, você concorda com a Política de Privacidade e os Termos de Uso.
Aceitar
amazonas-virtual-fundo-transparente
  • Amazonas
    • Governo do Amazonas
  • Manaus
  • Meio Ambiente
  • Esporte
  • Educação
  • Economia
  • Cidades
  • Polícia
  • Política
Portal Amazonas VirtualPortal Amazonas Virtual
Font ResizerAa
  • Amazonas
  • Manaus
  • Meio Ambiente
  • Esporte
  • Educação
  • Economia
  • Cidades
  • Polícia
  • Política
  • Amazonas
    • Governo do Amazonas
  • Manaus
  • Meio Ambiente
  • Esporte
  • Educação
  • Economia
  • Cidades
  • Polícia
  • Política
Follow US
Portal Amazonas Virtual > Blog > Tribunal de Justiça > Câmaras Reunidas do TJAM concedem segurança à empresa para recolhimento de tributo em regime especial
Tribunal de Justiça

Câmaras Reunidas do TJAM concedem segurança à empresa para recolhimento de tributo em regime especial

19 de setembro de 2024
Compartilhar
4 Min Lidos
Compartilhar

Também foi deferido o pedido de recuperação de eventuais valores caso tenham sido recolhidos ou levantados em desacordo com o regime de ISS fixo.

 

As Câmaras Reunidas do Tribunal de justiça do Amazonas julgaram recurso de empresa, decidindo pelo reconhecimento de seu direito à tributação, em regime especial, por não terem sido constatados indícios de natureza empresarial da sociedade.

A decisão foi por unanimidade, na sessão de quarta-feira (18/09), na apelação cível n.º 0661819-34.2019.8.04.0001, de relatoria do desembargador Jorge Lins.

Segundo o relator, a controvérsia é sobre a existência de direito líquido e certo da apelante para ser enquadrada no regime especial para recolhimento do imposto sobre serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), conforme previsto no artigo 9°, §§ 1° e 3°, do decreto-Lei nº 406/1968.

No caso, a empresa “Mais Agentes Autônomos de Investimentos Sociedade Simples” é pessoa jurídica de direito privado com atividade de agenciamento de investimentos em aplicações financeiras, que opera na distribuição e mediação de títulos e valores mobiliários, quotas de fundos de investimentos e derivativos.

Iniciou ação em 1.º grau, contra ato coator imputado ao Diretor do Departamento de Administração e Fiscalização Tributária da Subsecretaria da Receita da Secretaria Municipal de Finanças de Manaus, mas teve o pedido de segurança negado, por haver característica de sociedade empresarial pela distribuição de lucros a determinados sócios.

Ao analisar o recurso, o relator observou que “o tratamento privilegiado para recolhimento do ISSQN somente é aplicável às sociedades que tenham por objeto a prestação de serviço especializado, com a atuação direta dos sócios, com responsabilidade pessoal destes e sem caráter empresarial”.

O magistrado destacou também que, apesar dos argumentos do Município sobre a não aplicação do regime especial em razão das cláusulas de responsabilidade limitada e partilha dos lucros entre os sócios na proporção de suas quotas-parte, ao analisar os autos chegou à conclusão de que, em consonância com a legislação e jurisprudência, não se tratam de fatores determinantes no aferimento do regime jurídico aplicável.

E observou seu entendimento sobre ponderar com cautela os argumentos apresentados, que o Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas juntado aos autos mostra que a apelante se constitui sob a forma de sociedade simples pura, limitada, de caráter uniprofissional, dedicada às atividades de agentes de investimento em aplicações financeiras.

“Os autos demonstram, que os sócios, estão aptos, a realizar o objetivo social da empresa, cujas atividades integram o item 10.02 da lista de serviços anexa ao decreto-Lei nº 406/68, com previsão no rol taxativo do § 3º, do artigo 9º,’Agenciamento, corretagem ou intermediação de títulos em geral, valores mobiliários e contratos quaisquer’”.

No caso analisado, a sociedade tem como objeto social a prestação de serviços técnicos de consultoria e de assessoria, prestados diretamente pelos sócios, sendo que o profissional responde pessoalmente pelos serviços prestados, faz jus ao recolhimento do ISS na forma do art. 9°., §§ 1° e 3° do decreto-Lei 406/1968.

Pela decisão, também foi deferido o pedido de recuperação de eventuais valores caso tenham sido recolhidos ou levantados em desacordo com o regime de ISS fixo, a partir da data da impetração do processo, conforme art. 14, § 4º, da Lei 12.016/2009.

 

Patrícia Ruon Stachon
Foto: Marcus Phillipe (Registro realizado em: 11/09/2024)

ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL / TJAM

E-mail: [email protected]

(92) 99316-0660

    

Tags:AmazonasfiscalizaçãoManaus
Compartilhe esse Artigo
Facebook Whatsapp Whatsapp LinkedIn Copy Link Print

Mais notícias desta categoria

Tribunal de Justiça

“Direito do Consumidor: Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas” é tema de aula ministrada por diretor da Escola da Magistratura a acadêmicos de Direito da Ufam

Por
Tribunal de Justiça

Terceira Câmara Cível mantém sentença que extinguiu ação de improbidade por ausência de dolo

Por
Tribunal de Justiça

Diretor da Ejud palestra em faculdades de Parintins

Por
Tribunal de Justiça

Faculdade de Direito La Salle vence o “VI Júri Simulado” da Esmam

Por
Tribunal de Justiça

Faculdade de ensino a distância é condenada a pagar danos morais por cobrança indevida de mensalidades

Por
Tribunal de Justiça

Pelo segundo ano consecutivo TJAM alcança nível “Diamante” em avaliação que atestou a transparência de 7.370 instituições públicas no País

Por
Tribunal de Justiça

TJAM suspende prazos processuais nesta terça-feira (19/11)

Por
Tribunal de Justiça

Juíza da 17.ª Vara Cível declara usucapião de imóvel ocupado por requerente há mais de 14 anos

Por
Tribunal de Justiça

Com ação articulada pela Vara Especializada do Meio Ambiente e órgãos parceiros, ampla ação de limpeza da orla do rio Negro é realizada em Manaus

Por
Tribunal de Justiça

TJAM funciona em regime de plantão no feriado nacional desta sexta-feira (15/11)

Por
Tribunal de Justiça

Ejud conclui em Parintins as atividades do “Programa de Interiorização 2024”

Por
Tribunal de Justiça

TJAM promove 2.ª edição de mutirão de cidadania voltado a pessoas em situação de rua e, neste ano, integra novas instituições ao evento

Por
  • Política de privacidade
  • Termo de Uso
  • Como podemos ajudar?
  • Pedido de remoção
Welcome Back!

Sign in to your account

Username or Email Address
Password

Lost your password?