Sessão de julgamento foi realizado pela 1.ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Manaus e, além do homicídio, réu também foi condenado pela tentativa de homicídio qualificado.
O réu Patrick Pina Teixeira foi condenado a 34 anos de prisão em regime fechado pelo crime de homicídio qualificado contra Adriely Pedroza Tavares Diniz e tentativa de homicídio contra Rayane Priscila Mitoso Vasconcelos. A condenação ocorreu após sessão de julgamento pela 1.ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Manaus ocorrida na última semana.
O crime, conforme denúncia, ocorreu no ano de 2014 no bairro da Alvorada.
O Julgamento do processo 0257409-71.2014.8.04.0001 foi realizado na quarta-feira, 23 de outubro pela 1.ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Manaus e presidido pelo juiz de direito Rafael Rodrigo da Silva Raposo, com o Ministério Público do Estado do Amazonas (MPE/AM) sendo representado pela promotora de justiça Clarissa Moraes Brito. A defensora pública Karina Maria da Silva atuou na defesa do réu.
Também réu no mermo processo, Elenilton Cordovil Coelho faleceu durante a instrução do processo, tendo o Cartório da 1.ª Vara do Tribunal do Júri recebido o atestado de óbito em 29 de setembro de 2020. O referido atestado foi registrado na Comarca de Simão Dias (SE).
O julgamento
Não houve instrução em plenário em virtude da ausência da vítima, das testemunhas e do acusado. Com isso o magistrado deu início aos debates, ocasião em que a promotora de justiça Clarissa Moraes Brito realizou a exposição dos fatos e dos artigos em que se achava incurso o réu, fazendo uso das provas colhidas aos autos e, ao final, encerrou por pedir a condenação do acusado, nos termos da Denúncia.
Logo em seguida foi dada a palavra à defensora pública Karina Maria da Silva, ocasião em que indicou as provas produzidas em Juízo e, em plenário, oportunidade em que sustentou como tese principal a absolvição do acusado pelo crime de aborto, previsto no art. 125, do Código Penal; desclassificação para lesão corporal e absolvição por ausência de dolo contra a vítima Rayane, e a negativa de autoria quanto a vítima Adriely, pedindo aos jurados que reconhecessem a tese exposta e absolvessem o mesmo das imputações que lhe foram feitas, e como teses secundárias: retirada das qualificadoras do motivo torpe, meio cruel e recurso que impossibilitou a defesa da vítima e reconhecimento da atenuante da confissão.
Após os debates os jurados condenaram Patrick Pina Teixeira pelos crimes de homicídio qualificado (motivo torpe, meio cruel e emboscada), em relação à vítima Adriely Pedroza Tavares Diniz; e tentativa de homicídio qualificado, nas mesmas qualificadoras, contra Rayane Priscila Mitoso Vasconcelos; além do crime de aborto.
Na sentença o magistrado determinou a imediata execução provisória da pena aplicada. Além do mandado de prisão expedido pela 1.ª Vara do Júri, Patrick Pina tem mais dois mandados em aberto, sendo um pela 2.ª Vara do Tribunal do Júri, quando foi condenado a 16 anos de prisão por homicídio qualificado em 07 de novembro de 2018; e outro da 3.ª Vara do Júri, em que o processo está suspenso desde 2019 porque o Patrick encontra-se foragido.
Denúncia
De acordo com o inquérito policial, no dia 03 de setembro de 2014, Patrick Pina Teixeira desferiu mais de 10 (dez) tiros contra a vítima Adryelle Pedroza Tavares Diniz, que morreu no local. Ainda assim, restou apurado nos autos que a vítima Adrielly Pedroza Tavares Diniz estava grávida, pelo que veio a sofrer aborto provocado pela conduta dos agentes, que tinham conhecimento do estado da vítima, pois, foram avisados desta situação.
Texto: Carlos de Souza
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