Segundo informações colhidas da investigação policial e pelo MP o acusado teria matado a namorada por ela ser uma mulher negra, e sob a alegação de que jamais teria um filho com características negras.
O juiz de direito titular da 2.ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Manaus, Fábio Lopes Alfaia, aceitou a denúncia oferecida pelo Ministério Público do Estado do Amazonas (MPE/AM), contra o acusado pelo homicídio quadruplamente qualificado de uma mulher, de 19 anos, ocorrido no dia 26 de maio de 2022, no bairro Lagoa Azul, zona norte de Manaus. A vítima foi encontrada com o rosto desfigurado, mostrando sinais de agressões e torturas, além de diversas marcas de perfurações em todo o corpo.
Segundo informações colhidas da investigação policial e pelo MPE, o acusado e a vítima eram namorados e, ao saber da gravidez de sua namorada, o acusado insistiu para que a jovem fizesse um aborto, sob a justificativa dela ser uma mulher negra, e que jamais teria um filho com características negras.
Ressalta-se que no dia do crime a vítima teria ido ao encontro do namorado para informar que sua família já possuía conhecimento de que ele era o pai do bebê e que havia decidido por não realizar o aborto. As investigações apontaram que tal decisão desencadeou o desentendimento entre acusado e vítima culminando na morte dessa última.
Houve a denúncia do réu pelo crime de homicídio qualificado (motivo torpe, asfixia, tortura e meio cruel, impossibilitando a defesa da vítima) e também de feminicídio, pois o delito foi promovido contra mulher, em virtude da condição de sexo feminino, em contexto de violência doméstica e familiar, pelo autor e pela vítima possuíam relacionamento amoroso.
O acusado teve mandado de prisão expedido pela Justiça, em 17 de maio de 2022, e foi preso, em 21 de novembro de 2023, por policiais da Delegacia Especializada em Homicídios e Sequestros (DEHS), na comunidade Monte Sinai, bairro Cidade Nova, Zona Norte de Manaus.
Com a denúncia aceita pela Justiça será marcada data para inaugurar a audiência de instrução e, após isso, o magistrado poderá decidir se o réu terá o julgamento pelo Tribunal do Júri. O magistrado, em razão de o processo conter testemunhas confidenciais, determinou que essas possam ser ouvidas antecipadamente.
Texto: Carlos de Souza
Revisão textual: Joyce Desideri Tino
Imagem: Divulgação (Internet)
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