O novo prazo, informado às Corregedorias-Gerais para providências, é válido para documentos emitidos entre 2005 e 2010. O não cumprimento pode resultar em Processo Disciplinar.
Em um esforço contínuo para modernizar e centralizar o acesso aos registros civis no Brasil, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou novo prazo para que os cartórios extrajudiciais atualizem as informações do próprio acervo, relativas ao período de 2005 a 2010, no sistema Central de Informações do Registro Civil (CRC).
A ação não deve interferir nos prazos relativos a inserção dos documentos atuais, mas influencia no planejamento de digitalização dos registros que antecedem a data de 2005.
O objetivo é garantir, por meio de um cronograma de ação efetivo, que no menor tempo possível todos os registros emitidos desde 1875 (ou antes) estejam disponíveis para consulta virtual, a fim de preservar documentos importantes.
É previsto que o descumprimento do prazo, sem justificativa prévia, resulte em processo administrativo disciplinar.
Prazos
O novo prazo é direcionado, exclusivamente, a registros expedidos entre 17 de junho de 2005 e a mesma data de 2010. E consta no Pedido de Providência de número 2490-66.2022.2.00.0804 (PJeCOR), que recebeu recente despacho do corregedor Nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques, impulsionando o cumprimento das ações.
Quanto aos atos registrados após o ano de 2015, a atualização no sistema deve continuar cumprindo o prazo de um dia útil.
No que se refere aos registros anteriores a 2005, permanece a determinação do Conselho Nacional de Justiça, expressa no Provimento nº46/2015, para que os cartórios criem um cronograma de alimentação periódica – considerando seis meses de trabalho para cada marco de cinco anos de registros – até que todos os registros estejam catalogados na central; inclusive os mais antigos, muitos dos quais datados de 1875 ou antes.
Ações
Para garantir a implementação eficaz das determinações do CNJ, a Corregedoria-Geral de Justiça do Amazonas (CGJ/AM) notificou no último dia 23 de outubro, via PjeCor, os representantes da Associação dos Notários e Registradores e da Associação dos Registradores Civis das Pessoas Naturais, no Amazonas, para que tomem conhecimento do ato e se manifestem, caso queiram.
Também foram gerados processos relacionando grupos de cartórios, das diferentes regiões do estado, para que apresentem, em 15 dias, planejamento estratégico com metas diárias, semanais ou mensais; prazos para inclusão, quantidade de registros a serem inseridos; e ainda, informações quanto as dificuldades a serem consideradas e as soluções encontradas para cumprir efetivamente os objetivos propostos.
Não é necessário a homologação do plano por parte da CGJ/AM, mas este servirá de base para a fiscalização e acompanhamento das metas definidas pela própria serventia.
Ainda de acordo com decisão da Corregedoria local, as serventias do Amazonas têm seis meses e 15 dias, a contar da notificação, para atualizarem as informações (marco 2005-2010) do próprio acervo, que serão, posteriormente, inseridas na Central de Informações de Registro Civil.
Os magistrados das comarcas também foram notificados pela CGJ/AM para acompanharem a execução dos respectivos planos e garantirem o cumprimento das metas estabelecidas.
Acompanhamento
A Corregedoria Nacional determinou que é dever das Corregedorias estaduais orientar e fiscalizar as serventias quanto ao cumprimento dos objetivos previstos nos artigos 234 e 235 do Provimento nº149/2023 – CNJ, considerando as peculiaridades locais e as diferentes capacidades econômicas.
Para o corregedor-geral de Justiça do Amazonas, desembargador Jomar Saunders Fernandes, não foge ao conhecimento as inúmeras dificuldades enfrentadas na região, tampouco o valor da ação da Corregedoria Nacional para garantir o acesso das pessoas aos atos praticados pelos cartórios de Registro Civil. “E é com essa consciência que a Corregedoria do Amazonas já está atuando para que se alcance os melhores resultados”, destaca.
Ainda segundo o desembargador, o funcionamento eficaz da Central de Informações de Registro Civil é de interesse de todos os brasileiros. “O CRC permite consultar dados das mais de 7 mil serventias do país; o que o torna útil, inclusive, para fins de instrução de processos judiciais. Mas para isso, precisa estar atualizado. E para atingir esse objetivo já estamos despendendo todo o esforço”, esclarece o magistrado.
Acesso
A Central funciona como base de dados de consulta online, disponível à população. O endereço de acesso é www.sistema.registrocivil.org.br.
Para acessar o trecho do Código de Normas – Extrajudicial, expresso no Pedido de Providências formulado pelo CNJ às Corregedorias-Gerais, clique aqui https://www.tjam.jus.br/index.php/cgj-sala-de-imprensa/cgj-noticias/12840-codigo-de-normas-cnj-extrajudicial
#PraTodosVerem: A imagem que ilustra a matéria traz o registro fotográfico do detalhe de uma pessoa teclando em um notebook onde, na tela, aparece a página da Central de Informações do Registro Civil
Texto: Dora Paula
Arte: Laio Castanhola
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