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Portal Amazonas Virtual > Blog > Manaus > Em 10 anos, Prefeitura de Manaus soma 48 autorizações de controle de acesso de vias públicas
ManausPrefeitura de Manaus

Em 10 anos, Prefeitura de Manaus soma 48 autorizações de controle de acesso de vias públicas

23 de janeiro de 2026
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4 Min Lidos
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Nos últimos 10 anos, a Prefeitura de Manaus fez a autorização de controle de acesso para 48 vias públicas da capital, cessão permitida conforme o decreto 3.074/2015, após análise e avaliação técnica do Instituto Municipal de planejamento urbano (Implurb). Em 2025, foram feitos processos para autorização de mais duas vias, uma no Cidade Nova e outra no Parque 10 de Novembro.

Os 48 processos deferidos pelo Implurb atenderam a lei em vigor e as autorizações foram emitidas para diversas localizações, do Mundo NOVO, conjunto Cophasa, no Nova Esperança, e nos loteamentos Vila Suíça, no Tarumã, e Parque das Palmeiras, em Flores, por exemplo.

A análise é feita pela Diretoria de planejamento urbano (Dpla). Os processos visam atender as exigências para regularizar o controle de acesso e cessão de uso de vias públicas por particulares. Os documentos e parâmetros para o pedido podem ser consultados no site do Implurb, em Lista de Documentos, acessando “Autorização para Cessão de Via Pública”.

“É fundamental que os moradores sigam o decreto municipal e busquem a regularização, evitando o fechamento irregular e, consequentemente, as ações de fiscalização, que são permanentes. A autorização garante mais segurança no controle de acesso e inclui a análise de viabilidade de trânsito e transporte pelo IMMU. O pedido deve ser feito pelo interessado, necessariamente pessoa jurídica, junto ao instituto”, explicou o arquiteto e urbanista Victor Nunes Marques.

Autorização

A autorização é concedida a título precário, podendo ser revogada pelo poder público, sendo voltada aos pedidos de pessoas jurídicas. A autorização é expedida pelo Implurb e a procura pela adequação aumentou no atendimento e no Dpla, após o decreto.

A permissão para o fechamento das vias não deverá impedir o livre acesso de qualquer cidadão a bens públicos inseridos na respectiva área, como praças e parques, a menos que haja permuta com o município, de área equivalente, na mesma zona.

Sobre o decreto 

O decreto 3.074/2015 regulamenta o controle de acesso a logradouros públicos feito por meio da construção de cancelas ou guaritas e similares, atendendo previsão legal do Código de Posturas do Município de Manaus (Lei Complementar 005/2014).

Os requerentes das áreas precisarão atender a requisitos para obter a permissão para instalar mecanismo que controle o acesso à via, dentre os quais, abrir mão de serviços de limpeza pública e manutenção das ruas dentro do espaço afetado.

A autorização precária fica regulamentada pelo decreto, podendo ser feita por meio de cancelas, portões, guaritas ou quaisquer outros meios que garantam a limitação da entrada de pessoas e veículos, a critério dos responsáveis pelo fechamento do logradouro.

Como solicitar

O pedido somente será concedido a pessoas jurídicas. Por isso, os moradores deverão estar reunidos por meio de associações e a solicitação deverá ser feita ao Implurb com os seguintes documentos: registro de pessoa jurídica; CNPJ; ata da assembleia indicando quem serão os responsáveis legais pela pessoa jurídica; ata de aprovação em assembleia geral com a permissão para a obstrução pretendida, quando for o caso; documento assinado pela maioria absoluta dos proprietários dos imóveis da via para a qual se pretende o acesso controlado, com firma reconhecida em cartório, acompanhado dos registros ou termos de posse dos respectivos imóveis; autorização do Instituto Municipal de mobilidade urbana (IMMU; projeto, com Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), da modalidade de fechamento pretendida; entre outros citados no decreto.

— — —

Texto – Claudia do Valle/Implurb

Fotos – Antonio Pereira/Semcom

Disponíveis em – https://flic.kr/s/aHBqjzRC1n

Tags:manchete
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