Lei Complementar 234/26 autoriza destinação voluntária de emendas parlamentares à saúde para atendimentos pré-hospitalares feitos por bombeiros.
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei Complementar 234/26, nesta sexta-feira (7), permitindo a destinação voluntária de emendas parlamentares voltadas à saúde para atendimentos pré-hospitalares realizados por bombeiros. A norma foi publicada no Diário Oficial da União.
Origem e tramitação
A proposta tem origem no Projeto de Lei Complementar PLP 18/21, de autoria do deputado Guilherme Derrite (PP-SP). O texto foi aprovado previamente pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal antes da sanção presidencial.
Segundo a justificativa apresentada por Derrite, o corpo de bombeiros participa da área da saúde e costuma ser o primeiro a chegar para socorrer pessoas em situação de risco. A medida busca, conforme o autor, ampliar fontes de financiamento para o atendimento pré-hospitalar executado pela corporação.
Limitações e vedações
A nova lei veda o uso das emendas parlamentares para a remuneração de pessoal ativo e inativo dos corpos de bombeiros militares dos estados e do Distrito Federal. Também fica proibido aplicar esses recursos em qualquer custeio ou investimento que não seja relativo ao atendimento pré-hospitalar.
Alterações na legislação
As mudanças introduzidas pela Lei Complementar 234/26 alteram dispositivos da Lei Complementar 141/12, que regulamentou a exigência constitucional de aplicações mínimas em saúde por parte da União, dos estados e dos municípios.
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Publicado em: 07/08/2026 às 11:49

