Implurb demoliu duas estruturas de alvenaria instaladas no passeio público da avenida da Floresta, no bairro Tarumã, zona Oeste de Manaus.
Duas estruturas de alvenaria foram demolidas pela Implurb, órgão vinculado à Prefeitura de Manaus, após o responsável não cumprir as notificações para retirada voluntária. A ação ocorreu no passeio público da avenida da Floresta, no Tarumã, zona Oeste, e visou restaurar a área destinada à circulação de pedestres.
Intervenção e notificações
Antes da demolição, o responsável foi notificado para promover a remoção voluntária das construções. Como a ocupação permaneceu, uma nova notificação foi expedida reiterando a determinação e fixando prazo para regularização. Após o vencimento dos prazos e a persistência da ocupação do logradouro público, foi autorizada a demolição administrativa para garantir a desobstrução do passeio.
A medida foi tomada de acordo com o procedimento previsto no artigo 40 do Código de Obras e Edificações do Município de Manaus, que autoriza demolição parcial ou total quando a construção não admite regularização, oferece risco à segurança pública ou está em área ou logradouro público.
Participação de órgãos municipais
Além do Implurb, a ação contou com equipes das secretarias municipais: de Infraestrutura (Seminf), de Segurança Pública e Defesa Social (Semseg), com a Guarda Municipal de Manaus; de Agricultura, Abastecimento, Centro e Comércio Informal (Semacc); do Instituto Municipal de Mobilidade Urbana (IMMU); e da Patrulha de Atendimento Ambiental (Patam).
O fiscal do Implurb, Sidney Costa, informou que a construção estava ocupando a via prevista em projeto aprovado e impedindo o livre acesso e circulação das pessoas. “Trata-se de uma via pública, prevista em projeto aprovado, e a estrutura irregular está ocupando esse espaço e impedindo o livre acesso e a circulação das pessoas. Essa construção não poderia ter sido implantada dessa forma e nesse local, porque está em desacordo com os limites da área pública e compromete a passagem dos pedestres”, explicou Sidney Costa.
Limites urbanos e uso do espaço público
A análise técnica do instituto verificou os limites dos lotes e as características das vias. A avenida da Floresta é classificada como via coletora e possui previsão de caixa viária de 18,40 metros, enquanto a rua Solon Gonçalves é classificada como servidão, com previsão mínima de 9,40 metros. No trecho, os limites dos lotes devem ser respeitados para garantir que o logradouro permaneça livre de elementos que restrinjam ou dificultem a circulação de pedestres.
O instituto ressaltou que a largura prevista para uma via não representa autorização para ocupação de área pública. Calçada, passeio e demais espaços destinados à circulação coletiva precisam permanecer disponíveis para a população.
Fiscalização e correção do tecido urbano
As demolições administrativas integram a atuação das gerências de fiscalização do Implurb e ocorrem em casos de ocupação irregular de calçadas e logradouros, construções sem licença e outras intervenções que não podem ser regularizadas. De janeiro a julho de 2026, foram realizadas 19 demolições administrativas na capital.
Maria Aparecida Froz, chefe da Divisão de Controle do Implurb (Dicon), afirmou que as demolições fazem parte do trabalho contínuo de organização do espaço urbano e de correção das irregularidades que comprometem o uso coletivo. As fiscalizações podem partir de denúncias da população, demandas de outros órgãos e rotas das equipes do instituto.
A população pode denunciar obras e ocupações irregulares pelo Disque-Denúncia do Implurb, no 3673-9305, de segunda a sexta-feira, das 8h às 14h, exceto feriados e pontos facultativos; pelo 161, no mesmo horário; ou pelo e-mail disquedenuncia.implurb@manaus.am.gov.br.
A participação dos moradores auxilia o poder público a identificar situações que interferem no ordenamento urbano e permite que as equipes avaliem cada caso tecnicamente para adotar as medidas cabíveis.
Texto e fotos – Divulgação / Implurb
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Publicado em: 03/09/2026 às 16:05

