Proposta define como titular da patente a pessoa ou empresa que financia e fornece recursos técnicos para invenção desenvolvida por IA.
A Comissão de Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 303/24, do deputado Júnior Mano (PSB-CE), e um projeto apensado, na forma do substitutivo da Comissão de Ciência, Tecnologia e Inovação, que altera a Lei de Propriedade Industrial (LPI) para atribuir a patente de invenção desenvolvida por inteligência artificial à pessoa ou empresa que financia e fornece os recursos técnicos usados na criação.
Por recomendação da relatora, deputada Adriana Ventura (NOVO – SP), o texto aprovado retirou a previsão de que sistemas de inteligência artificial possam ser reconhecidos como inventores e titulares de patentes. A relatora justificou a alteração com o argumento de que direitos patrimoniais só podem ser exercidos por pessoas físicas ou jurídicas. Adriana Ventura afirmou que a proposta busca “alinhar a LPI à realidade econômica, apoiando quem suporta o risco financeiro e operacional do uso da IA, seja comprando poder computacional, contratando engenheiros ou adquirindo licenças”.
Mudança em relação ao texto original
A versão original permitia reconhecer sistemas de IA como inventores. O substitutivo aprovado mantém a atribuição de titularidade a quem financia e fornece recursos técnicos e inclui a possibilidade de indicar como coautores os profissionais que tenham contribuído de forma inventiva para o desenvolvimento da tecnologia.
Situação atual da lei e precedentes
Atualmente, a Lei de Propriedade Industrial atribui o direito sobre a patente ao autor da invenção e não prevê que uma máquina ou sistema de inteligência artificial seja considerado inventor ou titular. O tema já foi analisado pelo INPI no caso Dabus, em que a tentativa de registrar patentes indicando a própria IA como inventora foi rejeitada pelo instituto com base na exigência de que o inventor seja capaz de assumir direitos e exercer obrigações.
Próximos passos
A proposta tramita em caráter conclusivo e seguirá para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
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Publicado em: 03/09/2026 às 19:53

