Polícia Civil – As Polícias Civis (PC) são instituições históricas que exercem funções de polícia judiciária, nas unidades federativas do Brasil, cuja função é, de acordo com o artigo 144 da Constituição Federal de 1988, o exercício da segurança pública. As polícias civis são subordinadas aos Governadores dos Estados ou do Distrito Federal e dos Territórios e dirigidas por delegados de polícia de carreira.