Norma não estabelece punições e nem especifica como será a fiscalização nos espaços públicos
MANAUS – É proibido, no Estado do Amazonas, a permanência de adultos desacompanhados de crianças em espaços destinados exclusivamente ao público infantil. A restrição consta na Lei nº 5.873, de 28 de abril de 2022.
A lei estabelece que esses locais são brinquedotecas, playgrounds, salas, e áreas em shoppings.
A norma não institui punição para quem infringir a determinação. Também não define como será a fiscalização nos espaços públicos, como praças.