Ao usar este site, você concorda com a Política de Privacidade e os Termos de Uso.
Aceitar
amazonas-virtual-fundo-transparente
  • Amazonas
    • Governo do Amazonas
  • Manaus
  • Meio Ambiente
  • Esporte
  • Educação
  • Economia
  • Cidades
  • Polícia
  • Política
Portal Amazonas VirtualPortal Amazonas Virtual
Font ResizerAa
  • Amazonas
  • Manaus
  • Meio Ambiente
  • Esporte
  • Educação
  • Economia
  • Cidades
  • Polícia
  • Política
  • Amazonas
    • Governo do Amazonas
  • Manaus
  • Meio Ambiente
  • Esporte
  • Educação
  • Economia
  • Cidades
  • Polícia
  • Política
Follow US
Portal Amazonas Virtual > Blog > Cidades > Taxa de Inspeção Veicular Ambiental no Amazonas é ilegal, decide Tjam
Cidades

Taxa de Inspeção Veicular Ambiental no Amazonas é ilegal, decide Tjam

Redação Amazonas Virtual
Última atualização: 1 de junho de 2022 11:08
Por Redação Amazonas Virtual
Compartilhar
3 Min Lidos
Taxa de Inspeção veicular ambiental é inconstitucional (Foto: Divulgação)
Compartilhar
Entendimento da Justiça é que cobrança por particular por ato de fiscalização é inconstitucional

A Taxa de Inspeção Veicular Ambiental, instituída pela Lei Estadual nº 3.564/2010 (artigo 4º, inciso V e parágrafo 5º, e artigo 5º), é inconstitucional, decidiu o Tjam (Tribunal de Justiça do Amazonas).

A decisão foi unânime na sessão desta terça-feira (31) na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4003789-58.2017.8.04.0000, de relatoria do desembargador Yedo Simões de Oliveira. A sentença está de acordo com parecer do Ministério Público.

Em 2017, o colegiado havia concedido medida cautelar na ADI determinando a suspensão dos efeitos dos trechos questionados, assim como das portarias de regulamentação.

No Acórdão são destacadas duas teses para fundamentar a decisão na ADI: a vedação à remuneração do exercício de poder de polícia por tarifa ou preço público, e a vedação à delegação integral do exercício de poder de polícia a particulares.

Em seu voto, o desembargador Yedo Simões observa que a concessão ou delegação da atividade de fiscalização em si, a princípio, não seria o problema, mas que a delegação da cobrança do tributo por particular ofende a Constituição. Isto porque somente possuem competência tributária ativa as pessoas jurídicas de direito público, não sendo possível tal delegação.

Conforme o relator, “revela-se inconstitucional qualquer dispositivo que confira a uma pessoa jurídica de Direito Privado atividades típicas de Estado, como o caso do exercício do poder de polícia como um todo, onde se pode exigir a cobrança de taxa ou se impõem sanções”.

Segundo o parecer ministerial, a cobrança pelo serviço de inspeção veicular ambiental funda-se em verdadeiro exercício do poder de polícia pela autarquia, cujo fato gerador é a atividade de fiscalização dos veículos que circulam no Estado do Amazonas.

“Tal remuneração configura-se como verdadeira taxa e não preço público. E como tal, em sendo tributo, devem ser observadas as normas constitucionais que limitam o poder de tributar”, afirmou o então sub-procurador-geral de Justiça, Carlos Fábio Braga Monteiro. Ele conclui que a norma viola a vedação à remuneração do exercício do poder de polícia por tarifa ou preço público, bem como à delegação integral do exercício de poder de polícia a particulares.

Tags:destaqueEstado do AmazonasfiscalizaçãoInspeção Veicular AmbientalpoliciaTJAM
Compartilhe esse Artigo
Facebook Copy Link Print

Você também pode gostar

Amazonas

EE Francelina Assis Dantas é a segunda escola a receber Relógio da Paz

Por administrador
Amazonas

Em ação conjunta, Corpo de Bombeiros e Dioa resgatam 11 vítimas de acidente em Rio Preto da Eva

Por administrador
ALEAM - Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas

Mayra Dias propõe Projeto de Lei para vetar artistas condenados por violência contra mulheres em eventos públicos

Por
Prefeitura de Manaus

Prefeitura de Manaus e TJAM iniciam tratativas para agilizar processos envolvendo pessoas idosas

Por administrador
  • Política de privacidade
  • Termo de Uso
  • Como podemos ajudar?
  • Pedido de remoção
Welcome Back!

Sign in to your account

Username or Email Address
Password

Lost your password?