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Portal Amazonas Virtual > Blog > Cidades > Uso de arma branca em roubo deve ser considerada para aumento da pena
Cidades

Uso de arma branca em roubo deve ser considerada para aumento da pena

Redação Amazonas Virtual
Última atualização: 8 de junho de 2022 10:10
Por Redação Amazonas Virtual
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3 Min Lidos
Facas de todo tipo e estiletes apreendidos pela polícia: arma branca (Foto: TRT/Divulgação)
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Entendimento é do Superior Tribunal de Justiça e juiz deve decidir se inclui agravante na pena

O uso de arma branca [facas, estoques, canivetes] para ameaçar a vítima em roubo será agravante para aumento da pena. O entendimento é do STJ (Superior Tribunal de Justiça) e caberá aos juízes decidir sobre o agravante.

O colegiado também definiu que cabe ao julgador fundamentar o novo apenamento ou justificar a não realização do incremento na pena-base a partir do princípio do novatio legis in mellius [quando a lei beneficia o réu].

As teses são referentes aos casos anteriores ou posteriores à Lei 13.654/2018 – que retirou do crime de roubo a causa de aumento de pena pelo uso de arma – e anteriores à Lei 13.964/2019 – que incluiu, no artigo 157, a majoração de pena por violência ou grave ameaça exercida com o uso de arma branca (parágrafo 2º, inciso VII).

Relator do recurso especial, o ministro Joel Ilan Paciornik explicou que a Lei 13.654/2018 revogou o inciso I do parágrafo 2º do artigo 157 – retirando o acréscimo de um terço até a metade da pena em virtude do emprego de arma, qual fosse a natureza dela – e, ao mesmo tempo, incluiu o parágrafo 2º-A, para prever aumento de pena em dois terços no caso de uso de arma de fogo.

“Tem-se, portanto, que o legislador optou por excluir da abrangência da majorante os objetos que, embora possam ser utilizados para intimidar, não foram concebidos com esta finalidade”, apontou o ministro.

Entretanto, Paciornik destacou que, apesar de o emprego de arma branca ter deixado de integrar a pena do roubo, essa circunstância não é irrelevante e se configura como um acréscimo à atividade criminosa.

Por ser mais grave a ação do agente que utiliza objeto capaz até de tirar a vida da vítima, o ministro entendeu ser possível que o julgador considere esse elemento no momento da análise das circunstâncias judiciais para a aplicação da pena-base.

Apesar desse entendimento, Joel Ilan Paciornik enfatizou que o grau de liberdade do magistrado nessa hipótese não o isenta de fundamentar eventual nova pena ou a não realização do incremento da sanção, especialmente porque a utilização de arma branca nos crimes de roubo representa, sim, maior reprovabilidade à conduta.

Ao fixar as teses repetitivas, o relator também citou precedentes no sentido de que o STJ não pode impor aos tribunais a aplicação da circunstância do uso de arma branca na primeira fase da dosimetria, exatamente em função da discricionariedade judicial ao aplicar a inovação benéfica ao réu trazida pela Lei 13.654/2018.

Tags:arma brancadestaquepenaprisaorouboviolencia
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