Projeto de Lei 2339/26 prevê disciplina obrigatória de Educação Alimentar e Nutricional para a educação básica.
O Projeto de Lei 2339/26 propõe tornar obrigatória a disciplina de Educação Alimentar e Nutricional em todas as escolas da educação básica, que inclui a educação infantil, o ensino fundamental e o ensino médio. Segundo o texto em análise na Câmara dos Deputados, as unidades escolares deverão oferecer, no mínimo, uma aula semanal integrada ao projeto pedagógico, ministrada exclusivamente por nutricionistas com registro ativo no Conselho Regional de Nutricionistas. Nas escolas privadas, o projeto veda a cobrança de taxa adicional.
Conteúdos previstos
O projeto determina que os conteúdos curriculares abordem o Guia Alimentar para a População Brasileira, o consumo de produtos in natura, a segurança alimentar e a prevenção de transtornos alimentares. Conforme o texto, as escolas terão prazo de dois anos para se adaptarem às novas regras; nas cidades com menos de 20 mil habitantes, o prazo sobe para três anos.
Avaliação e fiscalização
O levantamento do estado nutricional dos alunos deverá ser objeto de avaliações periódicas realizadas pelos ministérios da Educação e da Saúde. O objetivo, segundo o autor da proposta, deputado Felipe Carreras (PSB-PE), é enfrentar o aumento da obesidade infantil, que ele classificou como um dos mais graves desafios de saúde pública.
Tramitação
O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Saúde; de Educação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Foto: Toninho Tavares/Agência Brasília
Legenda da imagem: Entre os pontos que deverão ser abordados estão o consumo de produtos in natura.
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