Proposta inclui prevenção, acolhimento e exigências específicas para plataformas de apostas como critérios para a certificação.
O Projeto de Lei 3091/26 inclui, entre os requisitos para a concessão do Certificado Empresa Promotora da Saúde Mental, ações de prevenção, identificação e acolhimento relacionadas ao transtorno do jogo compulsivo. A iniciativa altera os critérios da certificação instituída pela Lei 14.831/24 e detalha medidas para empresas e plataformas de apostas.
Medidas exigidas para certificação
A proposta determina que as empresas implementem programas de prevenção, canais sigilosos de atendimento e encaminhamento para tratamento especializado. Também exige a capacitação das lideranças para reconhecer comportamentos de risco e a elaboração de relatórios anuais com indicadores objetivos, preservando o sigilo dos dados pessoais.
Proteção ao trabalhador
O texto proíbe discriminação, penalização ou demissão motivadas pela busca voluntária de apoio psicológico ou psiquiátrico oferecido pela empresa. A proteção alcança trabalhadores que solicitem autoexclusão de plataformas de apostas, que aderirem voluntariamente a tratamento para transtorno do jogo compulsivo ou que comuniquem situação de sofrimento mental por canal sigiloso.
Se o trabalhador for demitido nos 12 meses seguintes a uma dessas situações, a dispensa será presumida discriminatória. Caberá à empresa demonstrar que a demissão ocorreu por motivo legítimo e sem relação com a busca de ajuda ou com o tratamento.
Incentivos à certificação
Entre as vantagens previstas estão preferência, em igualdade de condições, em licitações e contratações públicas federais e acesso a linhas de crédito com condições diferenciadas em instituições financeiras públicas. Outra vantagem prevista é a redução de até 10% no Fator Acidentário de Prevenção (FAP), desde que haja comprovação da redução dos afastamentos por transtornos mentais relacionados ao trabalho.
Acompanhamento e relatórios
As empresas certificadas deverão apresentar, anualmente, à comissão certificadora um relatório sobre as ações desenvolvidas e os resultados alcançados na promoção da saúde mental e do bem-estar dos trabalhadores. A falta do documento poderá comprometer a manutenção ou a renovação do certificado.
Regras para plataformas de apostas
O projeto obriga empresas que exploram jogos eletrônicos de apostas a oferecer opções para que a própria pessoa bloqueie temporária ou definitivamente seu acesso. Prevê também alertas de risco e limites para depósitos, tempo de sessão e valores apostados.
Fica proibida a publicidade direcionada a pessoas que tenham ativado o bloqueio ou que apresentem padrões de comportamento considerados de risco. Essas empresas devem elaborar, a cada seis meses, relatório sobre as medidas de jogo responsável, com dados anonimizados sobre sua utilização. Adoção integral dessas medidas poderá qualificar a empresa para uma modalidade especial do certificado, com validade de um ano.
Critérios técnicos e comissão certificadora
O autor do projeto, deputado Hélio Lopes (PL-RJ), defende que o certificado seja baseado em critérios técnicos e acompanhado de mecanismos de controle. Pela proposta, a comissão responsável deverá contar com especialistas em saúde mental ocupacional, psiquiatria e psicologia do trabalho. Os critérios de avaliação serão baseados em evidências científicas e revisados a cada dois anos.
Organizações especializadas
O texto prevê que o Ministério da Saúde e o Ministério do Trabalho e Emprego cadastrem organizações da sociedade civil especializadas em saúde mental ocupacional, prevenção à ludopatia e tratamento de transtornos comportamentais. O cadastro deverá ser público e atualizado semestralmente. Essas organizações poderão apoiar empresas na implementação das ações e realizar auditorias para a certificação especial no setor de apostas.
Próximos passos
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Comunicação; Trabalho; Saúde; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
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