A propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão termina nesta quinta-feira, antes da votação do primeiro turno. A data encerra a veiculação de programas e inserções destinadas à apresentação de candidatos, partidos, coligações e propostas durante a programação das emissoras.
O fim do horário eleitoral não encerra, por si só, todas as atividades de campanha. Até o prazo estabelecido pela legislação eleitoral, candidatos e partidos ainda podem realizar ações autorizadas, desde que respeitem as regras aplicáveis a cada modalidade de divulgação.
Programação gratuita chega ao fim
A propaganda no rádio e na TV é transmitida em horários definidos e também por meio de inserções distribuídas ao longo da programação. O modelo permite que as candidaturas apresentem suas mensagens ao eleitorado em espaços reservados conforme as regras da Justiça Eleitoral.
Com o encerramento nesta quinta-feira, as emissoras deixam de transmitir esse conteúdo eleitoral gratuito. A mudança ocorre na fase final da campanha, quando as candidaturas concentram esforços nas últimas atividades permitidas antes do primeiro turno.
Campanha continua em outras frentes
A suspensão da propaganda no rádio e na televisão não deve ser confundida com o término imediato da campanha. A legislação prevê prazos diferentes para as diversas formas de publicidade e mobilização eleitoral.
Atividades de rua, divulgação na internet, eventos e outras ações podem seguir até os limites definidos para cada caso. As condutas permitidas dependem do meio utilizado e das regras eleitorais em vigor, que também estabelecem restrições para o período próximo à votação.
Por isso, o encerramento da propaganda nas emissoras representa uma mudança no calendário de campanha, mas não elimina a necessidade de observância das normas pelos candidatos, partidos, coligações, veículos de comunicação e eleitores.
Regras seguem valendo na reta final
Mesmo sem a programação eleitoral no rádio e na TV, as campanhas continuam sujeitas às regras sobre conteúdo, divulgação e participação de eleitores. A legislação também estabelece limites para manifestações e ações de campanha nos dias que antecedem a votação.
O eleitor deve considerar que diferentes formatos de comunicação podem ter prazos e exigências próprios. Informações publicadas por candidaturas, partidos e coligações precisam respeitar as determinações da Justiça Eleitoral, inclusive quando veiculadas em ambientes digitais.
A proximidade do primeiro turno aumenta a circulação de material de campanha e de informações sobre candidaturas. Nesse período, é importante distinguir propaganda eleitoral de conteúdos sem identificação clara de origem e verificar informações divulgadas pelos canais oficiais das campanhas e da Justiça Eleitoral.
Encerramento antecede o primeiro turno
A última exibição da propaganda eleitoral gratuita ocorre antes da abertura das urnas. A partir daí, a comunicação das candidaturas deixa de contar com o espaço regular reservado no rádio e na televisão e passa a depender das demais formas de campanha ainda autorizadas pelo calendário eleitoral.
O término da propaganda nas emissoras é, portanto, uma das etapas da reta final do primeiro turno. As candidaturas continuam responsáveis por cumprir os prazos e as restrições previstos na legislação, enquanto os eleitores se preparam para a votação.
Fonte: Agência Câmara de Notícias. Foto: viperag/DepositPhotos.
