quinta-feira, 1 de outubro de 2026
Eleições

Último dia de propaganda eleitoral no rádio e na TV marca mudança na reta final do primeiro turno

A propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão chega ao fim nesta quinta-feira, antes do primeiro turno. O encerramento da programação não representa o fim imediato de todas as atividades de campanha, que seguem submetidas às regras da legislação eleitoral.
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A propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão termina nesta quinta-feira, antes da votação do primeiro turno. A data encerra a veiculação de programas e inserções destinadas à apresentação de candidatos, partidos, coligações e propostas durante a programação das emissoras.

O fim do horário eleitoral não encerra, por si só, todas as atividades de campanha. Até o prazo estabelecido pela legislação eleitoral, candidatos e partidos ainda podem realizar ações autorizadas, desde que respeitem as regras aplicáveis a cada modalidade de divulgação.

Programação gratuita chega ao fim

A propaganda no rádio e na TV é transmitida em horários definidos e também por meio de inserções distribuídas ao longo da programação. O modelo permite que as candidaturas apresentem suas mensagens ao eleitorado em espaços reservados conforme as regras da Justiça Eleitoral.

Com o encerramento nesta quinta-feira, as emissoras deixam de transmitir esse conteúdo eleitoral gratuito. A mudança ocorre na fase final da campanha, quando as candidaturas concentram esforços nas últimas atividades permitidas antes do primeiro turno.

Campanha continua em outras frentes

A suspensão da propaganda no rádio e na televisão não deve ser confundida com o término imediato da campanha. A legislação prevê prazos diferentes para as diversas formas de publicidade e mobilização eleitoral.

Atividades de rua, divulgação na internet, eventos e outras ações podem seguir até os limites definidos para cada caso. As condutas permitidas dependem do meio utilizado e das regras eleitorais em vigor, que também estabelecem restrições para o período próximo à votação.

Por isso, o encerramento da propaganda nas emissoras representa uma mudança no calendário de campanha, mas não elimina a necessidade de observância das normas pelos candidatos, partidos, coligações, veículos de comunicação e eleitores.

Regras seguem valendo na reta final

Mesmo sem a programação eleitoral no rádio e na TV, as campanhas continuam sujeitas às regras sobre conteúdo, divulgação e participação de eleitores. A legislação também estabelece limites para manifestações e ações de campanha nos dias que antecedem a votação.

O eleitor deve considerar que diferentes formatos de comunicação podem ter prazos e exigências próprios. Informações publicadas por candidaturas, partidos e coligações precisam respeitar as determinações da Justiça Eleitoral, inclusive quando veiculadas em ambientes digitais.

A proximidade do primeiro turno aumenta a circulação de material de campanha e de informações sobre candidaturas. Nesse período, é importante distinguir propaganda eleitoral de conteúdos sem identificação clara de origem e verificar informações divulgadas pelos canais oficiais das campanhas e da Justiça Eleitoral.

Encerramento antecede o primeiro turno

A última exibição da propaganda eleitoral gratuita ocorre antes da abertura das urnas. A partir daí, a comunicação das candidaturas deixa de contar com o espaço regular reservado no rádio e na televisão e passa a depender das demais formas de campanha ainda autorizadas pelo calendário eleitoral.

O término da propaganda nas emissoras é, portanto, uma das etapas da reta final do primeiro turno. As candidaturas continuam responsáveis por cumprir os prazos e as restrições previstos na legislação, enquanto os eleitores se preparam para a votação.

Fonte: Agência Câmara de Notícias. Foto: viperag/DepositPhotos.