Programa prevê benefício alimentar mensal para pessoas com 60 anos ou mais inscritas no CadÚnico.
O Projeto de Lei 3310/26 institui o Programa Alimentação Digna da Pessoa Idosa e prevê a concessão de um benefício alimentar mensal para pessoas com 60 anos ou mais. O texto está em análise na Câmara dos Deputados e é voltado a idosos em situação de vulnerabilidade social inscritos no CadÚnico. O repasse será feito preferencialmente por meio de cartão eletrônico de uso exclusivo para a compra de alimentos.
Segundo o deputado Duda Ramos (Pode-RR), autor da proposta: “A ideia é garantir a segurança alimentar da população idosa em situação de vulnerabilidade com mecanismo moderno, eficiente e adaptável às realidades regionais”.
Outros pontos
De acordo com o texto, o valor do benefício será definido posteriormente em regulamento. O cálculo deverá levar em conta as variações regionais do custo dos alimentos, os parâmetros nutricionais mínimos e a realidade socioeconômica dos beneficiários.
A execução do programa será descentralizada, com apoio dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. Excepcionalmente, em áreas com restrições logísticas e de difícil acesso, poderão ser entregues cestas básicas ou kits alimentares.
Próximos passos
O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o texto terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
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Publicado em: 04/09/2026 às 11:54

