Comissão aprova substitutivo que permite suspensão preventiva de atividades e bloqueio de bens em casos de indícios de fraude financeira.
A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou o substitutivo ao Projeto de Lei 1515/26, que prevê o bloqueio de bens e a suspensão preventiva de atividades diante de indícios de fraudes ou lavagem de dinheiro. A versão aprovada é do relator, deputado Capitão Alden (PL-BA), e altera o texto original do deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA), segundo o parecer apresentado pelo relator.
Conteúdo do substitutivo
O texto permite a aplicação de medidas cautelares, como a suspensão preventiva de atividades e o bloqueio de bens, com a exigência de decisão judicial proferida no prazo de 24 horas para decretar a indisponibilidade. Conforme o substitutivo, essas ações visam prevenir, detectar e combater esquemas financeiros que possam comprometer o mercado ou grupos organizados que ameacem ou coajam autoridades, jornalistas e investigadores.
Cooperação entre órgãos
A proposta estabelece atuação coordenada entre Banco Central, Comissão de Valores Mobiliários (CVM), Polícia Federal, Ministério Público, Receita Federal e Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf). Esses órgãos poderão criar forças-tarefa integradas para compartilhamento de dados e informações de inteligência, segundo o texto aprovado.
Medidas de proteção e obrigações para o setor financeiro
O projeto prevê proteção a juízes, policiais, peritos, testemunhas, informantes e jornalistas que forem alvo de ameaças por investigar fraudes, incluindo sigilo de dados, disponibilização de escolta e alteração provisória de rotinas de trabalho.
Bancos e instituições de pagamento deverão adotar políticas de governança, auditoria e prevenção à lavagem de dinheiro, sob pena de sanções previstas na Lei 13.506/17, que trata de processos administrativos no setor financeiro.
Tramitação e próximos passos
Após votação na Comissão de Segurança Pública, o projeto seguirá para análise nas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para o Plenário da Câmara dos Deputados. Para entrar em vigor, a proposta terá de ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
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Publicado em: 18/08/2026 às 16:20

