sábado, 7 de novembro de 2026
Amazonas

Plano de suprimento será exigido no licenciamento de indústrias que usam biomassa no Amazonas

Documento do Ipaam define dados sobre origem, fornecedores, consumo, equipamentos e armazenamento de lenha e resíduos vegetais; exigência vale para novos licenciamentos e renovações.
Plano de suprimento será exigido no licenciamento de indústrias que usam biomassa no Amazonas
Foto: Arquivo/Ipaam

Empresas que utilizam madeira, lenha, serragem, caroço de açaí e outros resíduos vegetais para produzir energia no Amazonas deverão apresentar informações sobre a origem e o consumo desses materiais durante o licenciamento ambiental. A orientação foi estabelecida pelo Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (Ipaam) em um Termo de Referência para a elaboração do Plano de Suprimento Florestal para Fins Energéticos.

A exigência será aplicada a novos processos de licenciamento e à renovação de licenças já existentes. Indústrias como olarias, cerâmicas e fábricas de alimentos estão entre os empreendimentos abrangidos, assim como outras atividades que utilizem materiais vegetais em fornos, caldeiras ou equipamentos destinados à produção de energia.

Dados sobre consumo e fornecedores

O plano deverá indicar quais produtos são usados como combustível, onde são adquiridos, quem são os fornecedores e qual é o volume consumido diariamente, mensalmente e anualmente. As empresas também terão de informar os equipamentos empregados e os locais de armazenamento dos materiais.

A documentação de comprovação da procedência dependerá do tipo de produto utilizado. Entre os documentos citados pelo Ipaam estão o Documento de Origem Florestal (DOF), notas fiscais e registros relacionados ao transporte ou à destinação de resíduos. Uma empresa que use lenha, por exemplo, deverá declarar a origem e o volume necessário para manter a operação. No caso de serragem ou caroços de açaí, será preciso informar o material e a quantidade consumida nas caldeiras.

Aplicação durante o licenciamento

Segundo o diretor-presidente do Ipaam, Gustavo Picanço, a padronização permitirá acompanhar o abastecimento das indústrias e verificar a procedência dos produtos utilizados. Ele afirmou que as informações também devem auxiliar a análise dos processos de licenciamento e as ações de fiscalização.

Empreendimentos que já possuem licença vigente não precisarão apresentar o plano imediatamente apenas por causa da publicação do Termo de Referência. Eles poderão continuar funcionando nas condições autorizadas, mas deverão entregar o documento quando solicitarem a renovação. Para as novas empresas, o plano deverá ser apresentado durante o processo de licenciamento.

Os dados poderão ser comparados com registros oficiais e com as condições encontradas em fiscalizações. Caso sejam identificadas diferenças entre o volume declarado e o material armazenado, ou dúvidas sobre a origem dos produtos, os agentes ambientais poderão solicitar esclarecimentos e documentos. Mudanças de fornecedores ou de quantidade consumida poderão ser informadas por meio da atualização do plano.

Resíduos e penalidades

A analista ambiental Liliane Minhós, que participou da elaboração do documento, afirmou que a medida também busca organizar informações sobre atividades que utilizam recursos florestais para gerar energia. O aproveitamento pode incluir pó de serragem, aparas de madeira, caroços de açaí e materiais provenientes de supressão vegetal autorizada ou de planos de manejo florestal.

O Ipaam informou que o uso de produtos florestais sem comprovação de origem legal, a apresentação de informações falsas e outras infrações podem resultar em procedimentos administrativos e penalidades. Conforme o artigo 68 do Decreto Estadual nº 51.355/2025, a aquisição ou o recebimento de madeira, lenha, carvão ou outros produtos vegetais sem a documentação obrigatória pode gerar multa de R$ 300 por unidade, estéreo, quilo, metro de carvão ou metro cúbico, conforme a quantidade envolvida.

O Termo de Referência pode ser consultado no site do Ipaam, na área de serviços, em “Solicitação de Licença Ambiental” e “Termos de Referência”. Dúvidas sobre a elaboração do plano e os procedimentos de licenciamento podem ser encaminhadas à Diretoria Técnica do Instituto pelo telefone (92) 2123-6743.

Fonte: Governo do Amazonas.

Foto: Arquivo/Ipaam