Projeto de Lei 2540/25 assegura a candidatas impedidas por gestação, parto ou puerpério a realização de provas em segunda chamada ou participação remota.
16/06/2026 – 13:27 — O Projeto de Lei 2540/25 garante às candidatas que não puderem participar de qualquer etapa de concurso público em razão de gestação, parto ou puerpério o direito de realizar provas em segunda chamada ou de participar de forma remota. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.
Formas de participação
Pelo texto, a participação remota poderá ocorrer desde que não comprometa o caráter competitivo do certame e quando houver compatibilidade com a situação de saúde. Já a segunda chamada deverá ser agendada pela banca organizadora.
Regras para comprovação
Para ter direito ao benefício, a candidata precisará comprovar a impossibilidade antes ou imediatamente após a prova, mediante documento assinado por médico. O benefício independerá do tempo de gravidez ou de previsão expressa no edital.
Em caso de fraude, além de sanções cíveis e criminais, a proposta prevê a exclusão do concurso e o ressarcimento à organizadora. Se a candidata já estiver em exercício, o ato de nomeação e posse poderá ser anulado, com devolução de valores.
Igualdade de oportunidades
Autora da proposta, a deputada Denise Pessôa (PT-RS) afirmou que a Lei 14.965/24, que trata dos concursos públicos, hoje não contempla as situações específicas enfrentadas por gestantes e que isso pode resultar em prejuízos e desvantagens. “A proposta garante a igualdade de oportunidades e evita qualquer forma de discriminação. Afinal, é inconcebível que a gestação se torne um obstáculo para o acesso ao serviço público”, disse ela na justificativa que acompanha o texto.
Próximos passos
O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Administração e Serviço Público; de Defesa dos Direitos da Mulher; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Da Reportagem/RM
Edição – Marcia Becker
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Publicado em: 16/06/2026 às 12:27

