domingo, 27 de setembro de 2026
Política

Veja as datas para retirar dinheiro das bets após medida provisória

Medida provisória anunciada pelo governo prevê o bloqueio de sites de apostas, a devolução de valores depositados pelos usuários e o fim de novas contratações de publicidade de bets. Outra MP trata do endividamento das famílias.
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Usuários de sites de apostas terão até 5 de outubro para retirar voluntariamente o dinheiro depositado nas plataformas, segundo o calendário divulgado pelo governo federal. A partir de 6 de outubro, os sites de bets deverão ser bloqueados no país e redirecionar os usuários para informações sobre a devolução dos valores.

As medidas foram anunciadas pela Presidência da República na noite de sexta-feira (25), em São Paulo. Duas medidas provisórias foram apresentadas: uma proíbe as apostas por quota fixa, conhecidas como bets, e outra cria ações voltadas à redução do endividamento das famílias. Os textos passam a valer a partir da publicação no Diário Oficial da União.

Como será a devolução dos valores

Depois do prazo para retirada voluntária, as empresas de apostas deverão informar aos bancos os saldos existentes nas contas dos apostadores nos dias 7 e 8 de outubro.

Entre 9 e 14 de outubro, os bancos deverão fazer a devolução dos valores aos usuários que tiverem contas. Caso ocorra algum impedimento durante o processo, a Caixa Econômica Federal poderá intermediar os pagamentos a partir de 14 de outubro.

O bloqueio dos sites de apostas está previsto para 6 de outubro. Na ocasião, as páginas deverão deixar de operar no país e encaminhar os usuários a informações sobre o procedimento de devolução.

Calendário previsto pela medida provisória

5 de outubro: termina o prazo para a retirada voluntária do dinheiro depositado nas plataformas.

6 de outubro: os sites de apostas deverão ser bloqueados no país.

7 e 8 de outubro: as empresas deverão informar aos bancos os saldos das contas dos apostadores.

9 a 14 de outubro: os bancos deverão devolver os valores aos apostadores que tiverem contas.

A partir de 14 de outubro: a Caixa Econômica Federal poderá intermediar a devolução em caso de impedimento no processo.

Publicidade de apostas

A medida provisória também impede a contratação de novas campanhas publicitárias de apostas a partir de sua entrada em vigor. Contratos já firmados poderão ser mantidos até 5 de outubro.

Na mesma data, deverão ser retirados os sinais visíveis de patrocínio relacionados às bets, conforme o calendário apresentado pelo governo.

Endividamento das famílias

Outra medida provisória anunciada no evento trata das famílias com dívidas em atraso entre dois anos e quatro anos e meio. Segundo o ministro do Planejamento e Orçamento, Bruno Moretti, esse grupo reúne débitos estimados em R$ 300 bilhões.

A proposta tem como objetivo reduzir esse valor pela metade. O programa foi batizado de Desenrola Brasil 3.0.

De acordo com o ministro da Saúde, Alexandre Padilha, os atendimentos no Sistema Único de Saúde (SUS) relacionados ao jogo patológico cresceram cerca de 140% entre 2018 e 2025.

Fiscalização e investigação

O governo informou que pretende reforçar a remoção de sites ilegais e as investigações sobre movimentações financeiras relacionadas às apostas. Segundo o ministro da Justiça, Wellington Lima e Silva, a atuação incluirá uma força-tarefa formada por diferentes órgãos, integração das forças e compartilhamento de informações estratégicas.

Também estão previstos o reforço da estrutura do Ministério da Justiça e da Polícia Federal e a disponibilização do canal Fala.BR para denúncias sobre bets e jogos on-line.

Projeto de lei prevê novos crimes

Além das medidas provisórias, o Poder Executivo anunciou o envio ao Legislativo de um projeto de lei para tipificar crimes específicos relacionados aos jogos de azar on-line.

Conforme a minuta apresentada, operar ou explorar bets de forma irregular poderá resultar em pena de quatro a seis anos de prisão, além de multa. Influenciadores que obtiverem lucro com a divulgação de apostas ilegais também poderão ser responsabilizados, com pena de até quatro anos de prisão.

O texto ainda prevê transformar em crime o uso de dados pessoais para captar apostadores ou direcionar publicidade de bets. Quem fornecer, negociar, comercializar ou utilizar cadastros e listas de dados para essa finalidade poderá receber pena de dois a quatro anos de prisão, além de multa.