Governo sanciona lei que limita concentração de chumbo em tintas e materiais de revestimento a 90 PPM em todo o país

Norma sancionada pelo presidente define novo limite de chumbo em tintas e prevê exceções para usos industriais e marítimos.

A Presidenta sancionou a Lei 15.441/26, publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira (29), que estabelece limite de 90 PPM (partes por milhão) de chumbo em tintas e materiais similares de revestimento. A medida foi sancionada por Luiz Inácio Lula da Silva e entra em vigor 12 meses após a publicação da lei.

O que muda na fabricação e comercialização

A nova regra determina que tintas, primers, seladores e materiais de revestimento não poderão conter quantidade igual ou superior a 90 PPM de chumbo. Produtos fabricados, importados ou com processo de importação iniciado antes da data em que a norma passar a vigorar ficam excluídos da aplicação imediata da regra.

A Lei 15.441/26 também revoga a Lei 11.762/08, que permitia concentração máxima de 600 PPM de chumbo em tintas imobiliárias, de uso infantil e escolar, vernizes e outros materiais de revestimento.

Exceções e penalidades

A norma prevê exceções para alguns usos industriais e marítimos, cuja concentração de chumbo poderá chegar a 600 PPM, incluindo produtos usados para prevenir ferrugem ou impedir a fixação de organismos em embarcações.

Fabricantes e importadores que não cumprirem os limites estarão sujeitos a medidas administrativas, entre elas notificação, apreensão dos produtos e multa equivalente ao valor da mercadoria apreendida.

Origem e tramitação

A lei teve origem no projeto de lei PL 3428/23, de autoria do deputado Arnaldo Jardim (Cidadania-SP). A proposta foi aprovada na Câmara em outubro de 2024 e no Senado em junho deste ano, conforme registros das Casas legislativas.

Para o autor do projeto, “o chumbo, por ser uma substância tóxica, pode acarretar diversos prejuízos de saúde, como danos permanentes ao cérebro e ao sistema nervoso, anemia, aumento do risco de danos aos rins e hipertensão, além de prejudicar a função reprodutiva”.

Igor Sobral/Prefeitura de Pelotas-RS
Norma inclui as tintas de uso infantil e escolar

Da Redação – RS
Com informações da Agência Senado

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Publicado em: 30/06/2026 às 12:13
Categoria(s): Política Nacional