quinta-feira, 5 de novembro de 2026
Amazonas

Ipaam registra 209 outorgas e reforça regras para perfuração de poços no Amazonas

Autorização para construir o poço e outorga para retirar a água são procedimentos distintos; infrações podem resultar em multas de até R$ 100 mil e outras penalidades.
Ipaam registra 209 outorgas e reforça regras para perfuração de poços no Amazonas
Foto: Arquivo/Ipaam

O Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (Ipaam) orienta que a perfuração de poços tubulares seja autorizada antes do início da obra e que a retirada da água tenha outorga de direito de uso, salvo nas situações de dispensa previstas na legislação. Entre maio e outubro de 2026, foram contabilizados 209 registros de outorgas e dispensas no Cadastro Nacional de Usuários de Recursos Hídricos (CNARH).

Manaus concentrou 164 registros. Apuí teve sete e Canutama, cinco. A exigência de outorga também alcança atividades que captam água diretamente de rios, lagos e igarapés.

Documentos diferentes

Segundo o Ipaam, a autorização para perfurar e a outorga para utilizar a água não são o mesmo documento. O interessado deve solicitar a Licença Ambiental Única (LAU) antes da construção do poço. Depois, precisa obter a outorga ou verificar se a captação se enquadra em uma hipótese de dispensa.

A outorga define a quantidade autorizada, a finalidade e o período de uso da água. A regra se aplica, por exemplo, a estabelecimentos comerciais, condomínios, indústrias e produtores rurais que utilizam água de poços, rios, lagos ou igarapés. Quem recebe água exclusivamente da rede pública não precisa pedir outorga individual, pois a regularização da captação cabe à empresa ou ao órgão responsável pelo serviço.

Uma das hipóteses de dispensa previstas na Resolução nº 02/2016 do Conselho Estadual de Recursos Hídricos do Amazonas é a retirada de até 5 mil litros por dia, por domicílio, para uso doméstico em pequenos núcleos rurais de até 51 residências ou 400 habitantes, desde que as demais condições da norma sejam atendidas.

Taxas e fiscalização

O pedido de outorga exige o pagamento de uma Guia de Expediente de R$ 20,49. Para a LAU, os valores informados pelo Ipaam variam conforme o porte do poço: R$ 148,91 para pequeno, R$ 558,41 para médio, R$ 1.302,94 para grande e R$ 5.009,62 para excepcional. A licença tem validade de 30 dias. Também podem ocorrer despesas com estudos, análises da água e documentos técnicos.

Durante as fiscalizações, o Instituto verifica a documentação e se o volume retirado está de acordo com a autorização. A perfuração sem licença, a captação sem outorga quando exigida, a retirada acima do limite autorizado e o descumprimento de outras exigências podem levar a advertência, autuação, suspensão das atividades ou embargo do poço. As multas previstas na Lei Estadual nº 3.167/2007 variam de R$ 100 a R$ 100 mil.

O diretor-presidente do Ipaam, Gustavo Picanço, afirmou que a regularização permite acompanhar a retirada de água dos mananciais e prevenir o uso excessivo e a contaminação. A documentação necessária varia conforme a finalidade da captação, o local e as características do poço.

Fonte: Governo do Amazonas.

Foto: Arquivo/Ipaam