Trabalhadores expostos ao sol, estudantes, consumidores e animais passam a ter medidas específicas de proteção durante episódios de calor extremo no Amazonas. As regras estão previstas na Lei nº 8.540/2026, de autoria do deputado estadual Delegado Péricles (PL), já promulgada e em vigor no estado.
A legislação criou o Protocolo de Risco de Extremo Calor, com cinco níveis definidos a partir da combinação entre temperatura e umidade do ar. As providências devem ser aplicadas automaticamente conforme o nível de risco identificado, sem necessidade de regulamentação prévia.
Garantias para quem trabalha ao ar livre
Entre os profissionais contemplados estão entregadores, motoristas por aplicativo, mototaxistas, ambulantes e trabalhadores de obras. Nos níveis de risco previstos, eles terão acesso gratuito à água potável e a instalações sanitárias em estabelecimentos abrangidos pela norma.
Durante os períodos de alerta máximo, plataformas digitais de transporte e entrega ficam proibidas de penalizar trabalhadores que recusarem chamadas ou interromperem temporariamente as atividades para se proteger do calor. A regra se aplica ao intervalo entre 10h e 16h.
Regras para atendimento e escolas
Estabelecimentos privados com atendimento presencial deverão oferecer água potável gratuitamente durante episódios de calor extremo, observadas as exceções previstas na própria lei. Também deverão ser adotadas medidas para evitar que pessoas permaneçam em filas diretamente expostas ao sol.
A norma determina ainda atendimento prioritário para grupos considerados mais vulneráveis. Conforme a intensidade do risco térmico, poderão ser exigidas áreas de descanso e proteção contra a exposição prolongada ao sol.
Nas instituições privadas de ensino, as atividades físicas e recreativas ao ar livre deverão ser suspensas entre 10h e 16h durante o nível de alerta. Os estudantes também devem ter acesso irrestrito à água potável, e a legislação permite a flexibilização do uniforme escolar nessas situações.
Proteção de animais
O protocolo também estabelece medidas relacionadas a animais comunitários e em situação de rua. A população poderá disponibilizar água e sombra para esses animais, seguindo as condições estabelecidas pela lei.
O texto considera situações de maus-tratos manter animais presos sob exposição solar direta, sem água ou sombra, ou deixá-los dentro de veículos estacionados durante alertas térmicos.
Aplicação e sanções
A Lei nº 8.540/2026 entrou em vigor na data de sua publicação oficial. O descumprimento das obrigações poderá resultar em sanções administrativas previstas na legislação vigente.
Ao divulgar a iniciativa, a Assembleia Legislativa atribuiu ao deputado Delegado Péricles a avaliação de que a norma busca proteger especialmente pessoas que trabalham sob o sol, crianças, idosos e outros grupos vulneráveis. “O calor faz parte da nossa realidade, mas não podemos permitir que a exposição a temperaturas extremas coloque a vida das pessoas em risco”, afirmou o parlamentar.
Fonte: ALEAM – Assembléia Legislativa.
Foto: Márcio James








