quarta-feira, 21 de outubro de 2026
Cidades

O que a CIT do Implurb esclarece — e o que ela não autoriza — em Manaus

Certidão reúne regras de uso e ocupação aplicáveis a cada imóvel, mas é apenas informativa, não tem prazo de validade e não garante o direito de construir; Implurb emitiu 2.030 documentos até setembro de 2026.
O que a CIT do Implurb esclarece — e o que ela não autoriza — em Manaus
Foto distribuída pela Prefeitura de Manaus

A Certidão de Informação Técnica (CIT) emitida pelo Instituto Municipal de Planejamento Urbano (Implurb) apresenta as condições urbanísticas aplicáveis a um imóvel em Manaus, mas não autoriza, por si só, a realização de obras. O documento é usado como consulta antes da definição de projetos de construção, reforma, ampliação ou instalação de atividades comerciais e de serviços.

De acordo com a Prefeitura de Manaus, foram emitidas 2.030 CITs entre janeiro e setembro de 2026. O resultado corresponde a uma alta de 4% em comparação com o mesmo período de 2025, quando o instituto expediu 1.959 certidões. Em setembro deste ano, foram 221 documentos, contra 205 no mesmo mês do ano anterior, crescimento de 8%.

Informações que podem constar no documento

A certidão pode indicar quais usos são permitidos no imóvel conforme sua localização e o zoneamento previsto na legislação urbanística. Entre as possibilidades estão atividades residenciais, comerciais, industriais ou de uso misto, desde que compatíveis com as regras aplicáveis à área.

Também podem ser apresentados parâmetros como o coeficiente de aproveitamento, o número de pavimentos permitido, os recuos obrigatórios, a taxa de ocupação e a exigência de vagas de estacionamento. Esses dados ajudam a delimitar as condições urbanísticas do lote antes que o proprietário, o profissional técnico, o investidor ou o empreendedor defina a utilização pretendida.

A Prefeitura informa que a CIT tem caráter informativo. Portanto, o documento não garante o direito de construir e não possui prazo de validade. A emissão da certidão segue as disposições da Lei Complementar nº 003/2014, que institui o Plano Diretor Urbano e Ambiental do Município de Manaus.

Modalidades e solicitação

Entre as modalidades disponíveis estão a informação técnica geral, a informação sobre uso e ocupação do solo e a informação para uso do solo. A documentação exigida deve corresponder ao tipo de certidão solicitado pelo requerente.

Para que o imóvel seja identificado, é necessário apresentar dados como a inscrição imobiliária do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), o endereço e um croqui de localização. A análise considera principalmente a localização do lote e as informações fornecidas no pedido.

Também deve ser informada de maneira clara a atividade que se pretende desenvolver no local. Quando aplicável, essa descrição deve utilizar a Classificação Nacional de Atividades Econômicas (Cnae). Segundo o Implurb, a precisão desses dados é necessária para que a certidão corresponda à finalidade informada pelo interessado.

Resultado acumulado

Além das 2.030 emissões registradas nos nove primeiros meses de 2026, o Implurb contabiliza mais de 13 mil CITs expedidas desde janeiro de 2021 até setembro deste ano. A Prefeitura afirma que o documento auxilia o planejamento de atividades e empreendimentos ao reunir as possibilidades legais de utilização do terreno.

Em declaração divulgada pela administração municipal, a gerente de Informação Técnica da Diretoria de Operações (Diop), engenheira Islane Rodrigues, afirmou que a certidão reúne informações para orientar o planejamento de empreendimentos e pode agilizar etapas como a emissão do alvará de funcionamento e o licenciamento ambiental. A divulgação, no entanto, não apresenta prazos ou números sobre eventual redução dessas etapas.

Fonte: Prefeitura de Manaus.

Foto distribuída pela Prefeitura de Manaus