terça-feira, 6 de outubro de 2026
Direito e Justiça

Serviço de jurado pode virar crédito de descanso para empregado, prevê proposta

Projeto em análise na Câmara dos Deputados prevê que trabalhadores convocados para atuar como jurados tenham direito a dois dias de folga para cada dia de participação no Tribunal do Júri.
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Trabalhadores convocados para atuar no Tribunal do Júri podem passar a ter direito a dois dias de folga para cada dia de participação nos julgamentos. A medida está prevista em um projeto em análise na Câmara dos Deputados e busca estabelecer uma compensação específica para o empregado que exerce a função de jurado.

Pela proposta, o período dedicado ao serviço do júri não seria tratado apenas como uma ausência justificada. A atuação também passaria a gerar um crédito de descanso, calculado em dobro em relação aos dias efetivamente cumpridos perante o tribunal.

A iniciativa altera as regras aplicáveis à relação entre o serviço de jurado e o trabalho. O objetivo central é assegurar que a convocação não represente, para o empregado, a perda de dias de descanso ou a necessidade de compensar posteriormente o tempo dedicado ao julgamento.

Como funcionaria a compensação

O mecanismo previsto é direto: para cada dia de atuação no Tribunal do Júri, o trabalhador teria direito a dois dias de folga. Assim, a participação em um dia de julgamento corresponderia a dois dias de descanso; a presença em mais de uma sessão ampliaria o período de compensação na mesma proporção.

A regra se aplicaria ao trabalhador convocado para exercer a função de jurado, desde que comprovada a participação no serviço. A proposta considera a atividade desempenhada perante o Poder Judiciário como uma obrigação de interesse público que deve ser compatibilizada com os direitos do empregado.

O texto também prevê que a concessão do descanso não resulte em redução da remuneração. A compensação seria feita sem prejuízo das condições contratuais do trabalhador, preservando o pagamento correspondente ao período de afastamento autorizado.

Relação com o contrato de trabalho

Atualmente, o comparecimento ao Tribunal do Júri pode exigir que o trabalhador se ausente do emprego durante o período em que estiver à disposição da Justiça. A convocação, porém, não decorre de uma escolha profissional ou de uma atividade particular: trata-se de uma participação determinada dentro do funcionamento do sistema de Justiça.

O projeto procura disciplinar essa situação de forma mais específica. Em vez de limitar a consequência da convocação à justificativa da ausência, a proposta cria uma forma de compensação posterior, com descanso proporcional e ampliado.

Na prática, o empregado precisaria apresentar ao empregador a comprovação fornecida pela autoridade judicial responsável. Esse documento serviria para registrar os dias de comparecimento e definir o período de folga correspondente, conforme os critérios estabelecidos no projeto.

Função exercida pelo jurado

O Tribunal do Júri julga crimes dolosos contra a vida, como homicídio, participação em homicídio, infanticídio e aborto nos casos previstos na legislação. Nos julgamentos, os jurados formam o conselho responsável por analisar os fatos e decidir, por meio de votos, se o acusado deve ser absolvido ou condenado.

A convocação para o júri envolve etapas que podem se estender além do momento da votação. O jurado deve comparecer ao tribunal, acompanhar os atos do julgamento e permanecer à disposição da Justiça durante o período determinado. A duração do serviço depende da sessão e da organização da pauta judicial.

É nesse contexto que a proposta relaciona o tempo de participação no júri ao direito de descanso. O texto considera que a atuação do cidadão convocado exige disponibilidade e pode interferir na rotina profissional, motivo pelo qual estabelece uma compensação calculada em dobro.

Tramitação na Câmara

O projeto ainda está em análise na Câmara dos Deputados. Antes de produzir efeitos, a proposta precisa ser examinada pelas comissões responsáveis e seguir as demais etapas do processo legislativo. Caso avance, ainda terá de ser apreciada pelo Senado Federal e sancionada para se transformar em lei.

Durante a tramitação, o texto pode receber alterações. O alcance da medida, a forma de comprovação do serviço, o momento de concessão das folgas e outros detalhes da aplicação dependem do conteúdo aprovado ao fim da análise parlamentar.

Até que o processo seja concluído e uma eventual lei entre em vigor, continuam valendo as regras atualmente aplicáveis ao comparecimento do trabalhador perante a Justiça. A simples apresentação do projeto, portanto, não modifica imediatamente a relação entre empregado e empregador.

Impacto previsto para empregados e empregadores

Para os empregados convocados, a proposta representa a criação de um período de descanso vinculado diretamente ao serviço prestado ao Tribunal do Júri. O número de dias seria calculado a partir da participação efetivamente comprovada, sem depender de negociação individual para definir a existência da compensação.

Para os empregadores, a aprovação da medida exigiria o planejamento das ausências e do retorno dos trabalhadores às atividades. A organização das folgas teria de considerar o registro do comparecimento ao tribunal e a quantidade de dias de serviço cumpridos pelo empregado.

A definição de um critério uniforme também poderia facilitar o tratamento das convocações no ambiente de trabalho. Em vez de avaliar cada situação de maneira isolada, a empresa seguiria a regra prevista na legislação, caso o projeto seja aprovado nos termos atuais.

A proposta, contudo, ainda não é uma regra vigente. O direito à folga em dobro depende da aprovação do projeto nas etapas legislativas e da publicação da norma correspondente.

Fonte: Agência Câmara de Notícias.