A Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam) rejeitou por unanimidade, entre os parlamentares presentes, o veto total ao Projeto de Lei nº 944/2025, de autoria do deputado estadual Comandante Dan (Republicanos). A votação ocorreu durante sessão deliberativa nesta terça-feira (3/11) e manteve a proposta que estabelece diretrizes de referência para o dimensionamento dos efetivos da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar.
O projeto passa a adotar como parâmetros um policial militar para cada 450 habitantes e um bombeiro militar para cada 2 mil habitantes. A referência considera o atendimento realizado por turno de serviço e deve ser utilizada no planejamento das corporações, conforme o texto aprovado.
Critérios previstos no cálculo
Além da proporção entre população e profissionais, a proposta estabelece que a estimativa do contingente necessário leve em conta as escalas de trabalho, folgas, licenças, períodos de capacitação e outros afastamentos previstos em lei. A intenção apresentada pelo autor é permitir uma comparação entre o efetivo disponível e as necessidades de atendimento.
A distribuição das equipes também deverá considerar a população atendida, a extensão territorial do Amazonas e as dificuldades de acesso a áreas ribeirinhas, fluviais, fronteiriças e de difícil deslocamento. Comandante Dan afirmou que esses fatores devem integrar o planejamento das corporações, em vez de serem considerados apenas em situações emergenciais.
“O Amazonas tem dimensões continentais, áreas ribeirinhas, fluviais, fronteiriças e de difícil acesso. Precisamos de planejamento baseado em dados, indicadores e critérios que considerem essa realidade”, declarou o deputado.
Projeto não determina contratação imediata
Durante a discussão do veto, o parlamentar ressaltou que a derrubada da decisão do governo não obriga o Estado a realizar contratações imediatas. Segundo ele, a medida cria uma referência técnica para identificar necessidades e organizar o planejamento da segurança pública.
“Rejeitar o veto não significa obrigar o Governo a contratar imediatamente. Significa garantir que o Estado tenha uma ferramenta objetiva para diagnosticar suas necessidades e planejar a segurança pública com responsabilidade, transparência e respeito ao orçamento”, afirmou.
O texto, de acordo com a justificativa apresentada por Dan, não cria cargos, não determina a realização de concurso, não obriga nomeações, não altera salários ou direitos dos militares e não impõe aumento imediato de despesas. A definição de medidas e cronogramas permaneceria sob responsabilidade do governo, observadas a disponibilidade financeira e as limitações legais.
Justificativa do veto e cenário ambiental
O veto governamental foi encaminhado pela Mensagem nº 81/2026, de 2 de outubro. A justificativa sustentava que os parâmetros e a metodologia previstos no projeto ultrapassavam o caráter orientativo e interferiam na iniciativa privativa do Executivo para legislar sobre os efetivos militares.
Comandante Dan contestou esse entendimento e defendeu que a proposta preserva a competência do governo para decidir sobre contratações, prazos e demais providências. A Aleam, ao rejeitar o veto, manteve as diretrizes aprovadas no projeto.
O deputado também relacionou a discussão à ocorrência de incêndios florestais e à poluição atmosférica na Região Metropolitana de Manaus e no Sul do Amazonas. Segundo a divulgação da Assembleia, ele afirmou que esses episódios reforçam a necessidade de planejamento permanente para o combate às chamas e para a prevenção e repressão de crimes ambientais.
Na mesma abordagem, foi citado um inquérito civil instaurado pelo Ministério Público do Amazonas para apurar incêndios registrados em Autazes entre os dias 11 e 13 de outubro. Conforme informado na divulgação, o órgão apontou que as ocorrências são, muitas vezes, criminosas.
Para o parlamentar, os indicadores previstos no projeto podem ajudar a identificar carências, definir prioridades e orientar a previsão de recursos para a Polícia Militar e o Corpo de Bombeiros. A aprovação, contudo, mantém parâmetros de planejamento e não estabelece, por si só, número de novas vagas, cronograma de contratação ou valor específico de despesas.
Fonte: ALEAM – Assembléia Legislativa.
Foto: Assessoria de Comunicação








