As regras do Passe Legal Intermunicipal para pessoas com deficiência (PcD) e pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) foram atualizadas no Amazonas. A Resolução nº 007/2026, publicada no Diário Oficial do Estado em 29 de outubro, estabelece normas para a utilização do benefício no transporte rodoviário e hidroviário intermunicipal.
A medida mantém a previsão de gratuidade e desconto nas passagens e distribui atribuições entre órgãos públicos e empresas transportadoras. A Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados e Contratados do Estado do Amazonas (Arsepam) ficará responsável pela regulação e fiscalização do benefício. Já a Secretaria de Estado dos Direitos da Pessoa com Deficiência (SEPcD) cuidará da solicitação, análise, emissão, renovação e cancelamento das carteiras.
Critérios para obter a passagem
De acordo com a resolução, cada veículo ou embarcação deverá disponibilizar duas vagas gratuitas para beneficiários que atendam ao critério de renda individual ou familiar de até dois salários mínimos. Depois do preenchimento dessas vagas, os demais beneficiários terão direito a desconto mínimo de 50% no valor da passagem.
Para solicitar o bilhete gratuito, o usuário deverá procurar o ponto de venda da empresa com pelo menos três horas de antecedência em relação ao horário de saída da linha, considerando o ponto inicial do trajeto. A emissão da passagem é obrigatória. O bilhete de retorno também poderá ser solicitado no mesmo momento, conforme as regras previstas.
A carteira poderá incluir até três acompanhantes. Em cada viagem, porém, somente um deles poderá utilizar os direitos destinados ao acompanhante. O cadastro não assegura automaticamente gratuidade ou desconto. Quando estiver acompanhando o beneficiário, a pessoa terá prioridade e deverá, sempre que possível, ocupar assento próximo.
Prazo para as transportadoras
As empresas terão 90 dias, contados da publicação da resolução, para adaptar procedimentos, sistemas e canais de atendimento. As carteiras emitidas anteriormente continuarão válidas até as respectivas datas de vencimento.
A Arsepam informou que a consolidação das normas busca esclarecer o funcionamento do Passe Legal e os procedimentos que devem ser observados por usuários e transportadoras. A resolução revoga as normas nº 005/2019 e nº 002/2020 e entrou em vigor na data de sua publicação.
Fonte: Governo do Amazonas.
Foto: Raquel Oliveira/Arsepam








