Um projeto em análise na Câmara dos Deputados estabelece novas regras para a remuneração e a jornada de auxiliares de médicos e de cirurgiões-dentistas. O Projeto de Lei 3038/26 fixa piso salarial de R$ 3.624 para profissionais com jornada de 20 horas semanais e prevê períodos obrigatórios de repouso durante o trabalho.
O texto determina que o valor seja calculado proporcionalmente à jornada contratada, respeitado o limite máximo de 40 horas por semana. A proposta também prevê atualização anual do piso, sempre em 1º de janeiro.
Adicional para trabalho noturno e horas extras
Entre as regras apresentadas estão o pagamento de adicional de 50% sobre o valor da hora normal para o trabalho noturno e para as horas extras. A jornada regular seria de quatro horas diárias, com possibilidade de acréscimo de até duas horas extras em situações de força maior ou mediante acordo escrito.
O projeto ainda estabelece que o profissional com mais de um empregador não poderá ultrapassar o limite total de seis horas de trabalho por dia. Também fica previsto um repouso de dez minutos a cada 90 minutos trabalhados.
Categorias abrangidas
O texto considera como auxiliares, para os efeitos da proposta, os auxiliares de laboratório e de radiologia, os internos de serviço médico ou odontológico, os técnicos em Prótese Dentária e os Técnicos em Saúde Bucal (TSB) e Auxiliares em Saúde Bucal (ASB).
Segundo dados citados pelo autor da proposta, deputado Alfredinho (PT-SP), o país tem mais de 400 mil técnicos e auxiliares de saúde bucal, além de milhares de profissionais que atuam em laboratórios e na área de radiologia.
Na justificativa, o parlamentar afirmou que essas categorias ainda não contam com piso salarial legal próprio e permanecem submetidas às regras gerais da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e às negociações coletivas.
Reajuste seguirá regras diferentes
Para trabalhadores da iniciativa privada e empregados públicos, o reajuste anual previsto no projeto seguirá a variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). No caso dos servidores estatutários, a atualização deverá ser definida por lei específica do respectivo ente federativo.
O texto também prevê que o custeio da medida no setor público seja feito por meio do Fundo Nacional de Saúde (FNS).
Tramitação na Câmara
O Projeto de Lei 3038/26 será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Saúde; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para ser transformado em lei, ainda precisará ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado.
A proposta foi apresentada e divulgada pela Agência Câmara de Notícias em 25 de setembro de 2026.
Fonte: Agência Câmara de Notícias.
Foto: Bruno Concha/Secom-Salvador.








