Sisan passa a priorizar a entrega de alimentos a centros de atendimento e casas-abrigo, conforme lei sancionada e publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (1º).
O Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (Sisan) passará a dar prioridade à distribuição de alimentos para a rede de acolhimento de mulheres em situação de violência doméstica e familiar, segundo a Lei 15.451/26, sancionada pelo presidente da República e publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (1º). A norma altera a Lei 11.346/06 e vale também para os dependentes das mulheres atendidas.
O que prevê a nova norma
A mudança estabelece prioridade especialmente para os centros de atendimento integral e para as casas-abrigo previstas na Lei Maria da Penha. O Sisan é o sistema responsável pela gestão das políticas públicas de segurança alimentar e nutricional, com objetivos como formular e implementar políticas, promover o direito à alimentação e acompanhar a situação nutricional no país.
Origem e justificativa do projeto
A proposta que deu origem à Lei 15.451/26 foi apresentada pela senadora Teresa Leitão (PT-PE). Na justificativa do projeto, ela defende o fortalecimento da rede de atendimento às mulheres em situação de violência doméstica, argumentando que é necessário garantir condições para que esses serviços atendam às necessidades básicas das vítimas e de seus dependentes.
Trâmite na Câmara e defesa da relatora
A deputada Laura Carneiro (PSD-RJ) foi relatora da proposta na Câmara. Segundo a relatora, o objetivo é assegurar a segurança alimentar às vítimas e aos seus dependentes durante o período de acolhimento. “Trata-se de proposta que fortalece as condições para a superação do ciclo de violência, mitigando fatores de vulnerabilidade econômica que, frequentemente, dificultam o rompimento desse ciclo”, disse.
Abrangência e benefícios
A prioridade de distribuição prevista na lei alcança tanto as unidades de acolhimento quanto os dependentes que estejam sob proteção nesses locais. A medida visa reduzir fatores que dificultam o rompimento do ciclo de violência e apoiar a manutenção das condições básicas durante o acolhimento.
Da Redação – RS
Com informações da Agência Senado
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Publicado em: 01/07/2026 às 18:13

